SINPAF e Codevasf finalizam leitura de toda a pauta de reivindicações
Por: Camila Bordinha
A Negociação Coletiva das trabalhadoras e dos trabalhadores da Codevasf finalizou a leitura da pauta em apenas duas rodadas de negociação, realizadas nesta segunda e terça-feira (27 e 28/5). Hoje, a empresa solicitou a exclusão de duas cláusulas propostas na pauta de reivindicações: Parágrafo Terceiro da cláusula 19ª – Substituição de Titular de Função Gratificada e toda a cláusula 55ª – Ampliação de Padrões.
Boa parte das cláusulas do ACT foram acordadas porque se mantêm idênticas ao texto vigente e as demais cláusulas novas foram suspensas pela empresa. Porém, todas foram vastamente debatidas entre os membros da Comissão Nacional de Negociação do SINPAF e da Codevasf. Agora, as próximas rodadas deverão retomar as discussões do que ficou suspenso.
No meio da manhã, o presidente da Codevasf, Marcelo Andrade Moreira Pinto, foi até a mesa de negociação cumprimentar a Comissão de Negociação do SINPAF, que aproveitou para reforçar algumas reivindicações sensíveis para da categoria.
“A celeridade nestas duas primeiras rodadas foi importante porque acordou a manutenção de cláusulas históricas, que garantem direitos adquiridos há anos. Com relação às novas cláusulas, que foram suspensas pela empresa, entendemos que há sugestões viáveis de serem acordadas e permitirão avanços no ACT,” destacou o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal.
A Comissão do SINPAF aguarda que a empresa inicie a negociação das cláusulas econômicas nas próximas rodadas, marcadas para os dias 20 e 21 de junho (quinta e sexta-feira).
A prorrogação do ACT vigente também ficou acordada para mais 30 dias contar de 1º de junho. Leia o documento.
RECOMPOSIÇÃO
A técnica do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, Carla Braz, apresentou para a comissão da Codevasf o levantamento que a organização criou para o SINPAF sobre as perdas salariais e econômicas no auxílio alimentação e auxílio creche/babá/pré-escola.De acordo com o estudo, a necessidade de reajuste para o atual ciclo negocial ficou em 19,74%, devido às defasagens salariais que ocorreram nos ACTs do período de maio de 2019 a abril de 2024.
Ainda segundo os cálculos do Dieese, o reajuste necessário para o auxílio alimentação/refeição, auxílio creche e auxílio para filho com deficiência ficou em 6,31% (INPC-IBGE).
De acordo com o estudo, considerando os últimos doze meses, o reajuste necessário para recompor os salários no período ficou em 3,23%, considerando o INPC-IBGE. Com o acréscimo de 5,0% a título de ganho real, o percentual a ser aplicado fica em 8,39%.