A Embrapa apresenta nova proposta para o ACT
Por: Gisliene Hesse
Na tarde desta segunda-feira, 18/12, a Comissão de Negociação da Embrapa finalmente apresentou, em reunião com a Diretoria Nacional do SINPAF, uma nova proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024. Na semana passada, a empresa deixou vazar informações sobre a proposta (confira aqui) e, logo depois, entrou em contato com o SINPAF para falar sobre o assunto, mas somente hoje ela apresentou a proposta oficialmente. A empresa manteve o reajuste de 3,45% para os salários e mudou o índice dos auxílios alimentação, creche/escola, e dependentes com deficiência de 3,45% para 25%.
O presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sideruk Vidal, informou à Comissão da Empresa que a levará a proposta para discussão junto aos integrantes da Comissão Nacional de Negociação do SINPAF e também para ser apreciada pela assessoria jurídica do sindicato.
Para entender melhor os itens apresentados pela Embrapa hoje, listamos as principais propostas abaixo.
CLÁUSULA 2.1 – REAJUSTE SALARIAL: Reajuste de 3,45% retroativo a 1º de maio de 2023.
CLÁUSULA 3.2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: Adicional de 15% sobre o salário base para atividades específicas, não cumulativo com outros adicionais.
CLÁUSULA 3.3 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO: Reajuste de 25%, totalizando R$ 1.344,06, retroativo a 1º de maio de 2023.
CLÁUSULA 3.4 – FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ: Substituição do benefício por 04 tickets de alimentação mensais para Assistente e Técnico em atividades de campo.
CLÁUSULA 3.5 – AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA/BABÁ/ESCOLA: Reajuste de 25%, totalizando R$ 648,99, retroativo a 1º de maio de 2023.
CLÁUSULA 3.10 – AUXÍLIO PARA FILHOS OU DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA: Reajuste de 25%, totalizando R$ 909,74, com inclusão de regras para jornada especial de seis horas para pais e mães de filhos com deficiência.
CLÁUSULA 5.1 – PROMOÇÕES E CRITÉRIOS: Embrapa destina 1% da folha para promoções anuais. Empregados liberados ao Sindicato por mais de 90 dias preenchem formulário descrevendo contribuição. Avaliação de Desempenho resulta em nota de 0 a 4 pontos pelo Superior no SINPAF. Formulário assinado é enviado à GDP ou Protocolo da Sede até 31 de março. Avaliação do Presidente do SINPAF pelo colegiado. Empregados que enviam formulário à GDP participam de progressão salarial com regras semelhantes a empregados cedidos, definidas pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA 6.3 – JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS: Ausência remunerada por até 15 dias mediante apresentação de atestado médico, com condições especificadas nos parágrafos.
CLÁUSULA 6.4 – COMPENSAÇÃO DE HORAS: Procedimentos para compensação de horas débito ou crédito em caso de impossibilidade, incluindo pagamento de horas extras e desconto de horas negativas.
CLÁUSULA 7.1 – REMUNERAÇÃO/PARCELAMENTO DE FÉRIAS: Possibilidade de parcelamento das férias em três períodos, com condições estabelecidas.
CLÁUSULA 7.2 – LICENÇA MATERNIDADE: Garantia de salário durante 44 dias, com especificações para empregadas com jornada especial de 6 horas diárias.
CLÁUSULA 9.4 – LIBERAÇÃO PARA ATIVIDADES SINDICAIS OU SOCIAIS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA: Cinco membros da Diretoria Nacional do sindicato serão liberados integralmente pela Embrapa para atividade sindical, com a empresa custeando salários e encargos, sem possibilidade de alteração nos primeiros 6 meses após a indicação. Além disso, a Embrapa concederá, por acordo com o superior hierárquico, 12 horas mensais para um membro da Diretoria da FAEE e 4 horas para o Presidente das Associações, conforme solicitação formal da Presidência da FAEE, sem possibilidade de compartilhamento ou substituição.
CLÁUSULA 9.8 – DA SEDE DA SEÇÃO SINDICAL NAS UNIDADES DA EMBRAPA: Continuação da disponibilização de sala para Seções Sindicais nas unidades da Embrapa mediante aluguel compatível com o mercado.
Em breve, após análise da assessoria jurídica, o SINPAF irá divulgar criteriosamente todas as mudanças propostas.