Embrapa recusa cláusulas sociais inéditas na negociação coletiva
Por: Camila Bordinha
SINPAF e Embrapa deram continuidade à negociação coletiva do período 2023-2024, que chegou à sua 18ª rodada de negociação nesta terça-feira (10). Ainda não foi apresentada nova proposta de índice e não houve avanço, sendo que a empresa continuou solicitando exclusão de cláusulas inéditas da pauta de reivindicações.
Mesmo a Cláusula 10.4 – Diversidade, que está alinhada às diretrizes do novo Governo Federal, só ficou suspensa após intenso debate quando o Sindicato propôs uma redação para se aproximar mais da necessidade da empresa e dos seus trabalhadores e trabalhadoras.
O Diretor Jurídico do SINPAF, Adilson F, Mota, argumentou que a importância do tema para a categoria não permitia a exclusão da cláusula pela Embrapa. “Mesmo sabendo que a empresa tem atividades sobre a diversidade, o Sindicato pensa que o assunto tem que ser valorizado e as ações melhoradas pela Embrapa,” afirmou.
A proposta de inclusão da Cláusula 10.4 é nova para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e busca a valorização da diversidade humana e cultural nas relações com os empregados, garantindo o respeito às diferenças e a não-discriminação dentro da Embrapa.
Na 10.8 – Manutenção de Elegibilidade o Sindicato também sugeriu um novo texto para melhorar o entendimento da comissão da Embrapa, porém também foi mantida suspensa para que seja analisada pela empresa. No texto, o Sindicato pede que fique “assegurado ao empregado que permanecer afastado, em virtude de acidente de trabalho, por até 6 (seis) meses, a manutenção de sua elegibilidade e participação no processo de Progressão Salarial.”
EXCLUSÃO E ACORDO
A empresa pediu a exclusão das Cláusulas 10.5 – Rescisão de Contrato por Comum Acordo, 10.6 – Sobreaviso, 10.7 – Isonomia de Benefícios, 10.10 – Ações Contra a Covid-19, 11 – Concurso Público e 12 – Revisão do Código de Ética, Conduta e Integridade, e seus respectivos caputs e parágrafos. A comissão de negociação do SINPAF, por sua vez, manteve a proposta da pauta para todas.
Apenas o Parágrafo Quinto da Cláusula 10.10 – Ações Contra a Covid-19 ficou acordado conforme a pauta de reivindicação: “A EMBRAPA manterá permanentemente carregados os dispensadores de álcool gel (70º GL) para higienização das mãos, assim como a sinalização visual indicando os locais destes pontos de higienização.”
TELETRABALHO HÍBRIDO
A Embrapa também pediu a exclusão de toda a Cláusula 10.9 – Teletrabalho Híbrido, que é um pleito da categoria que se arrasta desde a pandemia da Covid-19, quando o SINPAF iniciou uma vasta análise e discussão sobre esse formato de trabalho com a categoria.
O presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, relembrou que o Sindicato vem tentando negociar o tema há anos com a Embrapa. “O sindicato já enviou propostas e sugestões à empresa sobre o assunto, que é um anseio que chegou a nós dos próprios trabalhadores e trabalhadoras,” declarou Marcus Vinicius. Dessa forma, o sindicato não aceitou a exclusão.
Conheça o histórico do assunto:
SINPAF envia à Embrapa documento com críticas e sugestões sobre a Norma de teletrabalho
Assista agora os resultados da pesquisa sobre teletrabalho
PRÓXIMAS RODADAS
A reuniões seguintes estão marcadas para ocorrerem presencialmente, na sede da Embrapa em Brasília, nos dias 24, 25 e 26 de outubro.