SINPAF na luta pela jornada de 6 horas de trabalhadoras/es da Embrapa que são mães e pais de pessoas com deficiência
Por: Camila Bordinha
As diretorias Jurídica e de Políticas Sociais e Cidadania do SINPAF se reuniram, na última semana, para planejar e traçar estratégias para a luta pela flexibilização das horas de mulheres e homens da Embrapa que são mães e pais de pessoas com deficiência (PCDs).
A denúncia é de que a empresa não está permitindo que essas (es) trabalhadoras e trabalhadores cumpram jornada especial de 6 horas – conforme já é previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente – não está autorizando a compensação das 2 horas restantes em banco de horas e está descontando o valor referente às horas de seus salários.
De acordo com o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. Mota, o problema pode ser resolvido na mesa de negociação do ACT 2023-2024, pois a Pauta de Reivindicação da categoria já contempla um avanço para o impasse. “Neste caso, o sindicato está na frente, pois o assunto já faz parte da negociação e agora aguarda apenas o retorno da empresa,” explicou o diretor Adilson F. Mota.
Já a diretora de Políticas Sociais e Cidadania, Franciana Volpato, acredita que a organização e mobilização da categoria em torno dessa importante causa é legítima. “Essa é uma reivindicação justa e responsável, a Embrapa precisa se adequar a essas demandas, assim como a sociedade tem se readaptado. Agora temos um governo democrático e progressista, que contempla na sua agenda política a luta das minorias e a diversidade da população brasileira. A Embrapa então precisa seguir a linha desse novo governo,” afirmou a diretora Franciana Volpato.
ACORDO COLETIVO
O problema chegou até o sindicato por meio de um grupo de trabalhadoras e trabalhadores que possuem filhos com deficiência e o assunto foi imediatamente levado para a mesa de negociação do ACT Embrapa 2023-2024, já que a situação está contemplada no Parágrafo Segundo da Cláusula 3.14 (Auxílio para Empregados com Filhos PCDs) da Pauta de Reivindicações.
O ACT atual diz que “A Embrapa avaliará, caso a caso, as solicitações para jornada de trabalho de 6 horas corridas feitas por empregados que tenham filho ou dependente legal com deficiência que necessite de assistência comprovada do empregado.”
Já a pauta da categoria pede a alteração do parágrafo da seguinte forma: “A Embrapa concederá jornada especial de 6 horas corridas, sem redução salarial, por empregados que tenham filho ou dependente legal com deficiência, que necessite de assistência comprovada do empregado, no prazo máximo de 15 dias corridos a partir da solicitação.
A cláusula ainda está suspensa pela Comissão de Negociação da Embrapa, para avaliação junto às áreas técnicas da empresa e deverá ser discutida novamente nas próximas rodadas de negociação, que acontecem nos dias 29 e 30 de agosto.
SINPAF na luta pelo direitos das trabalhadoras e trabalhadores com filhos PCDs!