SINPAF e CUT impedem despejo da Seção Aracaju e articulam que CNDH peça reintegração imediata de trabalhadores demitidos sem motivos
Por: Camila Bordinha
Nas últimas semanas, o SINPAF e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) conquistaram importantes lutas contra as arbitrariedades da Gestão Moretti, que continua seguindo com os desmandos instituídos pelo governo passado.
A Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe mandou a Embrapa suspender a ordem de despejo que havia emitido, no dia 13 de abril, para que a Seção Sindical do SINPAF em Aracaju deixasse as dependências da Unidade Tabuleiros Costeiros até o último dia 20. A Seção ocupa o espaço há décadas, na Associação dos Empregados da Embrapa (AEE), que tem comodato com a empresa.
Além disso, o próprio presidente da Seção Sindical, Arnaldo Santos Rodrigues, tem sofrido perseguição pela empresa, que solicitou a sua demissão, após mais de 40 anos de serviços prestados à empresa. O processo corre em segredo de justiça, apesar da Constituição do país assegurar estabilidade ao dirigente sindical.
“Conseguimos perceber que são outros tempos, estamos esperançosos de que a justiça já começou a ser feita e só tenho a agradecer a luta do SINPAF e da CUT em nossa defesa”, disse Arnaldo.
Leia a carta da DN em defesa de Arnaldo.
INTERVENÇÕES INSTITUCIONAIS
Agora, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) recomendou que a empresa reintegre imediatamente trabalhadores e trabalhadoras demitidos sem justa causa, assim como listou uma série de irregularidades cometidas contra os trabalhadores/as que vão desde práticas antissindicais a assédios sexuais. Leia aqui.
No documento, o CNDH recomenda à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa):
1. Que todos os casos de assédio denunciados junto à Ouvidoria, à Comissão de Ética e à CPPCAM – Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral da Embrapa sejam investigados por comissão eleita pelos trabalhadores e, também, por autoridades externas e independentes, a exemplo da força tarefa da CGU;
2. Que assegure a liberdade de expressão científica e a atuação técnica nas temáticas socioambientais, agroecológicas e com os diversos grupos da agricultura familiar;
3. Que crie uma Política efetiva de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
4. Que promova o imediato cumprimento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas Nacionais e Direitos Humanos, conforme os termos da Lei nº 7.177/2018;
5. Que cumpra as determinações estabelecidas em lei para que as áreas de Compliance, Ouvidoria e da Comissão de Ética da Embrapa atuem de forma independente e transparente;
6. Que atenda a eventual convocação da Embrapa pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados do Brasil para discussão dos casos de assédio e apresentação das ações implementadas pela diretoria para combatê-los no âmbito da empresa; e
7. Que promova a reintegração imediata das trabalhadoras e trabalhadores demitidos da Embrapa sem motivação, especialmente pelo não julgamento da ADI 1.625, e, em adição, por conta da quantidade de denúncias de perseguição de caráter ideológico, científico, atuação profissional e/ou sindical na referida empresa.
O CNDH também contempla as denúncias da Diretoria Nacional do SINPAF à Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre práticas antissindicais e expulsão das Seções Sindicais das dependências da empresa, que prontamente interviu junto ao Governo Federal em março de 2022.