Ações Jurídicas – Embrapa
- Processo: 0002219-08.2025.5.10.0001
- Situação: 29/10/2025 – Indeferida a liminar.
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Assegurar o direito dos empregados da EMBRAPA aprovados em concurso para novos cargos utilizem o tempo de trabalho anterior para cômputo do quinquênio.
- Processo: 0000971-57.2023.5.10.0007
- Situação: 11/02/2025 – Acórdão desfavorável - sem viabilidade de recurso. 07/03/2025 – Transitado em julgado. 07/10/2025 – Deferida a liminar para suspender o processo de saldamento do PBD da EMBRAPA.
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Condenação da Embrapa à CERES para que iniciem ampla campanha de esclarecimento a respeito do saldamento, incluindo apresentação de cartilha com detalhamento da proposta, eventos em todas as unidades e disponibilização de simulados para que os empregados possam calcular seus benefícios.
- Processo: 0000547-24.2023.5.10.0004
- Situação: 28/05/2025 – Recebido o Recurso de Revista do SINPAF. 10/07/2025 – Apresentamos Contrarrazões ao Recurso de Revista e Contraminuta ao Agravo de Instrumento da EMBRAPA. 08/12/2025 – Negado provimento ao Recurso de Revista do SINPAF. Próximo recurso (Agravo Interno) em elaboração.
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Inaplicabilidade do art. 8º, IX, LC 173/2020 aos empregados e empregadas da Administração Pública – cômputo do período compreendido de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, licença especial e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
- Processo: 0001002-49.2020.5.10.0018
- Situação: 02/05/2023 - Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro) / 29/07/2025 – Petição da EMBRAPA traz aos autos o julgamento do STF e requer cumprimento da decisão da RCL 72.497. Situação: Depende do julgamento da RCL 72.497 DF. Era favorável a decisão, até que sobreveio decisão desfavorável na Reclamação Constitucional citada. Manutenção da liminar também depende do julgamento da RCL 72.497 DF. Por enquanto não foi expressamente revogada
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Ilegalidade da exigência de apresentação dos valores das aposentadorias recebidas, inconstitucionalidade da diretriz do Memorando-Circular nº 1/2020-SGE/RPES, e determinar que a ré se abstenha de somar os proventos de aposentadoria com a remuneração do empregado, para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional.
- Processo: 0000866-64.2020.5.10.0014
- Situação: 21/06/2024 - Processo sobrestado até o trânsito em julgado da Rcl 67156/DF. Situação: Favorável
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Pagamento do prêmio decorrente da “avaliação de desempenho institucional” a todos os empregados que atendem os requisitos da Norma Interna 037.009.003.005.
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Ação premiação SINPAF VS Embrapa
- Processo: RECLAMAÇÃO 67.156 DF
- Situação: 02/05/2024 – Reclamação julgada procedente para aplicar o teto remuneratório e o regime de precatórios. 05/11/2025 – Julgados improcedentes os segundos Embargos de Declaração do SINPAF. Sem possibilidade de novo recurso. 25/11/2025 – Processo transitado em julgado. O STF fixou a aplicação do teto constitucional e o pagamento por precatórios.
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Ação ajuizada pela Embrapa diretamente no STF para pedir que seja observado o teto remuneratório e o pagamento pelo regime de precatório no processo nº 000086664.2020.5.10.0014.
- Processo: 0001126-89.2016.5.10.0012
- Situação: Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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Decisão em 1ª instância
Acórdão 14/11/2017
Sentença 15/03/2017
Sentença 24/04/2018
- Processo: 0005118-98.2015.5.10.0010
- Situação: Ultimo andamento: 07/12/2020 – Arquivado definitivamente
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10ª Vara do Trabalho de Brasília.
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Decisão em 1ª instância
Decisão em 2ª instância
- Processo: 0002065-91.2015.5.10.0016
- Situação: Ultimo andamento: 04/02/2022 – EMBRAPA intimada a pagar (honorários advocatícios).
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Indeferimento da liminar
Decisão da audiência (14 de outubro)
Decisão Acórdão
- Processo: 0001000-94.2015.5.10.0005
- Situação: 03/06/2025 - Aguarda julgamento de Embargos de Declaração (opostos em 11/03/2025) pela 7ª Turma do TST 30/10/2025 – Providos os Embargos de Declaração do SINPAF. 06/11/2025 – Apresentados novos EDs pelo SINPAF quanto ao pedido acessório da ação.
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Reenquadramento funcional dos anistiados e pagamento de diferenças salariais, licença remunerada e concessão de referências para fins de progressão salarial aos cedidos, indenização por dano moral coletivo
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Sentença de 1ª instância
- Processo: 2129-88.2011.5.10.0001
- Situação: 21/01/2025 – Decisão que equipara a Embrapa à Fazenda Pública e abre prazo de 8 dias para apresentar manifestação à impugnação aos cálculos apresentada pelo SINPAF // 06/03/2025 – Embargos à Execução apresentados pela EMBRAPA / 27/05/2025 – Apresentamos contrarrazões ao Agravo. // 17/06/2025 – Conclusos os autos, sem previsão de julgamento. // 21/08/2025 – Perito prestou esclarecimentos nos autos no sentido de a EMBRAPA não ter razão em seu recurso. Aguardamos julgamento. // 03/11/2025 – Julgados improcedentes os Embargos à Execução da EMBRAPA. // 12/11/2025 – Protocolado Agravo de Petição pelo SINPAF para restabelecer a listagem de substituídos // 12/12/2025 – Apresentada contraminuta ao recurso da EMBRAPA, de modo a garantir que os honorários periciais sejam pagos pela companhia.
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(1ª Vara de Trabalho de Brasília/DF).
Condenação da EMBRAPA ao pagamento das diferenças salariais devidas desde 01/05/2010 até a respectiva incorporação da referência adicional à remuneração dos Assistentes A em função ou área de atuação que exija registro em Conselho de classe – norma coletiva de 2010-2011.
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Sentença e acórdão
- Processo: 0000777-74.2016.5.10.0016
- Situação: 19/02/2025 – manifestação do SINPAF comprovando o pagamento da multa por recurso protelatório aplicada ao sindicato
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(16ª Vara Federal de Brasília/DF)
Não contratação de empregados para exercício de atividades fim no âmbito da reclamada, uma vez que a atividade dos terceirizados são idênticas às realizadas por Assistentes B e C.
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Decisão da 1ª instância
Decisão de improcedência dos embargos de declaração
- Processo: 0000631-67.2015.5.10.0016 - N. Antiga 00631-2015.016.10.00.4
- Situação: 25/07/2025 – Interpostos Recursos de Revista pelo SINPAF e pela EMBRAPA. Aguardam juízo de admissibilidade. 24/09/2025 – Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo SINPAF. 20/10/2025 – Apresentadas contrarrazões ao recurso da EMBRAPA. Processo aguarda autuação pelo TST.
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(16ª Vara do Trabalho de Brasília)
Concessão de 1 referência a todos os empregados que, em julho de 2010, ocupavam os cargos de assistentes A, B e C e concessão de 1 (uma) referência adicional aos empregados que, na vigência do ACT 2010/2011, ocupavam o cargo de assistente A e cuja função ou área de atuação exigiam registro em conselho de classe, com condenação ao pagamento das diferenças salariais.
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Decisão do processo
Leia acórdão
Informação Recurso Revista TST
Recurso Revista TST
- Processo: 1020800-85.2019.4.01.3400
- Situação: 05/04/2021 – Conclusos para julgamento.
- Processo: 0000915-50.2021.5.10.0021
- Situação: Conclusos para julgamento em 07/02/2022
- Processo: 0000634-24.2021.5.10.0012 RETORNO
- Situação: Conclusos para julgamento em 10/02/2022
- Processo: 0000608-26.2021.5.10.0012
- Situação: 3/10/2024 – Juntada a petição de Contraminuta 01/08/2024 - Negado seguimento ao Recurso de Revista da empresa. 03/10/2024 - Aguarda julgamento de Agravo Interno interposto pela EMBRAPA. Sem previsão de julgamento.
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Determinar que a EMBRAPA, se abstenha de aplicar a Resolução nº 218, não demitindo qualquer empregado que tenha idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, ou que venha a atingir a referida idade e pedidos subsidiários no mesmo sentido de obstar a dispensa de empregados com 75 anos.
- Processo: 0000206-27.2021.5.10.0017
- Situação: Publicado acórdão de julgamento de Embargos de Declaração
- Processo: 0124200-42.2009.5.10.0008
- Situação: 20/01/2025 – Extinta a execução – determinado que eventuais questões supervenientes sejam discutidas em cumprimento de sentença em autos apartados, sob pena de eternizar a execução. Determinou-se a liberação de valores de indenização por dano moral coletivo e multa por descumprimento da decisão judicial ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) 15/08/2025 – Agravo de Petição do MPT desprovido, mantida a extinção da execução. 10/09/2025 – Recebidos os autos na 1ª instância para prosseguimento.
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Execução de título executivo que determinou condenação à indenização por danos morais coletivos e cumprimento das seguintes obrigações de não fazer: cumprir as seguintes obrigações de fazer: não permitir, tolerar, ou submeter seus empregados a situações que evidenciem assédio moral, constituir, no âmbito de sua Ouvidoria Interna, comissão integrada por representantes dos trabalhadores, diretamente por eles escolhidos, para a apuração de recebimento de denúncia, investigação, prevenção e saneamento de práticas de assédio moral e promover a divulgação interna das decisões dessa comissão.
Favorável Em execução
- Processo: RECLAMAÇÃO 67.156 DF
- Situação: 13/05/2024 – Conclusos ao(à) Relator(a).
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Ação ajuizada pela Embrapa diretamente no STF para pedir que seja observado o teto remuneratório e o pagamento pelo regime de precatório no processo nº 0000866-64.2020.5.10.0014
- Processo: 0000290-47.2020.5.10.0022
- Situação: 13/10/2024 – Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Lélio Bentes Côrrea). Sem previsão de julgamento. Situação: Favorável
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Pagamento de salários integrais a todos Dirigentes Sindicais liberados em tempo integral ou parcial (Diretores Nacionais e Diretores das Subseções) conforme vinha fazendo, em observância ao ACT 2018/2020
- Processo: 0000411-50.2021.5.10.0019
- Situação: 0/09/2024 – Conclusos à Min. Liana Chaib para julgamento de Agravo Regimental do SINPAF. Sem previsão de julgamento.
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Reconhecimento do direito adquirido a promoção por mérito e pagamento de 01 referência salarial por ano (promoção por mérito), a partir de 2017, a todos os empregados liberados para atividades sindicais que atendam os requisitos do normativo interno (037.009.003.008), de março de 2009 – posteriormente alterado para R.N nº 07 de 08.04.2015 – Norma de Progressão Salarial e Promoção.
- Processo: 0000206-27.2021.5.10.0017
- Situação: 26/06/2024 – Distribuído para o gabinete do Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Sem previsão de julgamento. Situação: Favorável (recurso para majorar o valor da indenização)
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Indenização por dano moral coletivo em razão dos problemas causados em folha de pagamento dos empregados quando da migração para o sistema ERP/SAP.
- Processo: 0000060-70.2022.5.10.0010
- Situação: 29/04/2025 – RPV expedida para pagamento de honorários sucumbenciais pela empresa. 04/09/2025 – Alvará de levantamento encaminhado à CEF. 30/09/2025 – Arquivado definitivamente.
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Trabalho remoto para todos os empregados que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, e escalas de revezamento, como se encontrava em 2021, para exercentes de atividades incompatíveis com o regime remoto.
- Processo: RECLAMAÇÃO 72.497 DF
- Situação: 25/06/2025 – Embargos de Declaração do SINPAF rejeitados. Não há mais viabilidade recursal. Decisão desfavorável transitada em julgado. Situação: Desfavorável
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Reclamação Constitucional ajuizada pela Embrapa diretamente no STF contra decisão proferida pelo TST na ação do abate teto.
- Processo: 0000567-48.2024.5.10.0014
- Situação: 25/09/2025 – Interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo SINPAF.
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Não incidência do abate teto no pagamento de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia e condenação da empresa na obrigação de não incidir o abate teto em parcelas de caráter indenizatório, como é a conversão em pecúnia do abate teto.
- Processo: 0000621-47.2024.5.10.0003
- Situação: 05/05/2025 – Sentença de procedência, multa fixada em favor apenas do sindicato. Apresentaremos recurso a respeito. // 22/05/2025 – Apresentamos Recurso Ordinário quanto à destinação da multa, prerrogativas fazendárias e valor de sucumbência. / 13/07/2025 – Procedentes os Embargos de Declaração da EMBRAPA para determinar expressamente a compensação de valores já pagos. // 08/08/2025 – Recebido o Recurso Ordinário do SINPAF. EMBRAPA intimada para contrarrazões. 03/09/2025 – Apresentadas contrarrazões ao Recurso Ordinário da EMBRAPA. Situação: Favorável
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Realização do pagamento de auxílio creche independentemente de comprovação de despesas e no exato valor da norma coletiva. Nulidade da Norma Interna nº 037.009.006.008.
- Processo: 1001133-98.2024.5.00.0000
- Situação: ACT assinado
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ACT 2024-2025.
- Processo: 1022472-31.2019.4.01.3400
- Situação: 22/03/2024 – Processo extinto por perda de objeto – Resolução CGPAR 23 foi cassada
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Suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018 – EMBRAPA.
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