Nova orientação do SINPAF para o abate-teto da Embrapa
Por: Camila Bordinha
Empregados da Embrapa, que já estão aposentados, têm vivido períodos conturbados devido à famigerada sistemática do abate-teto, que consiste em somar o valor da aposentadoria do INSS com o salário da empresa, para fins de apuração do teto constitucional.
“Essa é uma medida totalmente artificial de dizer que o salário está inflado, acrescentando nele o valor da aposentadoria, como se tudo fosse a mesma coisa, o que não é. Essa investida partiu da Controladoria Geral da União (CGU), a qual a atual diretoria da Embrapa ‘comprou a ideia’ e tentou colocá-la em prática”, afirmou o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. da Mota.
A turbulência começou no segundo semestre de 2020. A intenção da empresa era implantar a nova sistemática em dezembro daquele ano, mas, ainda no dia 1º de dezembro de 2020, o SINPAF obteve liminar na Justiça do Trabalho, em favor dos seus filiados, que suspendeu a execução do abate-teto até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública.
Contudo, para surpresa do Sindicato, o julgamento de mérito foi desfavorável, em sentença publicada em 1º de fevereiro de 2022. Com isso, o SINPAF ingressou com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que, infelizmente, manteve a decisão desfavorável e obrigou o Sindicato a entrar com sucessivos recursos.
No momento, a ação está no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aguarda julgamento de agravo, que é um recurso que busca evitar danos graves e irreversíveis aos trabalhadores e trabalhadoras, que pode ocorrer caso o abate-teto seja implantado.
Portanto, ainda NÃO há decisão definitiva a favor da Embrapa para executar o novo abate-teto, pois o caso está pendente de julgamento no TST e, em se tratando de matéria constitucional, o processo ainda deverá ser julgado no Superior Tribunal Federal.
De acordo com a Diretoria Jurídica do SINPAF, a empresa não deveria aplicar o abate-teto antes da decisão final, pois, se perder o processo, terá que devolver dinheiro e indenizar graves situações individuais e coletivas.
“Há empregados que custeiam uma faculdade para um filho, ou despesas de saúde para um neto, por exemplo, que poderão ficar sem recursos para fazê-lo e com o ganho de causa no futuro, terão direito à devolução do valor e à indenização, afora, é claro, os prejuízos irreparáveis,” alertou Adilson F. da Mota.
O BOM SENSO recomenda aguardar a decisão final da Justiça, mas a Embrapa continua exigindo que os valores das aposentadorias sejam informados já na próxima semana, de 1º a 3 de março de 2023, inclusive sob ameaça de medidas disciplinares e cobrança de valores retroativos. O Sindicato já informou ao TST esses movimentos da empresa e pediu celeridade, mas não há possibilidade de julgamento dentro dos próximos dias.
“Quanto às punições disciplinares, elas parecem ser apenas medidas de pressão, pois não resta dúvida de que a questão está sub judice. Entretanto, o que mais preocupa é o eventual acúmulo de valores retroativos, em uma questão cujo desfecho não há quem possa assegurar de antemão,” explicou o diretor jurídico do Sindicato.
Por isso, o SINPAF, usando do BOM SENSO que falta à Embrapa, recomenda que *os trabalhadores e trabalhadoras informem os rendimentos das aposentadorias no período requerido, mesmo àqueles que não atingem o teto constitucional.*
MAS ATENÇÃO: se o empregado converteu licença prêmio em pecúnia no período e sofreu desconto de abate-teto, procure a Diretoria de Assuntos Jurídicos, seja da Seção Sindical ou Diretoria Nacional. Caso haja cobrança de valores retroativos, por guia avulsa ou desconto em folha, o SINPAF tomará medidas judiciais em favor dos empregados, que sempre agiram de boa-fé.