SINPAF age em defesa dos funcionários acima de 75 anos da Embrapa
Por: Larissa Sarmento
Nesta sexta-feira (11), o SINPAF se reuniu com a diretoria da Embrapa para tentar impedir a decisão da empresa de rescindir os contratos de trabalho de 59 empregados maiores de 75 anos, que se aposentaram por tempo de contribuição antes da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Após mais de 2 horas de conversa, sem nenhuma solução ou vontade da empresa em reavaliar o caso, o Sindicato decidiu notificar a Embrapa em caráter de urgência, pois a empresa comunicou que a ação de demissão deve ocorrer já neste mês, a partir do dia 21.
De acordo com o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal, esse é um prejuízo ao patrimônio científico, técnico e cultural da empresa. “É uma perda de décadas de conhecimento acumulado por esses trabalhadores que tanto contribuem para o crescimento e manutenção da pesquisa”, afirma.
SINPAF recorre na justiça
Para evitar a demissão arbitrária desses empregados, o SINPAF também recorreu à justiça. O sindicato entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão judicial da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, publicada nesta sexta-feira (4). A sentença alega que a regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, da Constituição Federal e regulamentada na Lei Complementar nº 152 /2015 também é aplicável ao empregado público celetista.
De acordo com o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. da Mota, trata-se de sentença de 1ª instância, da qual cabe recursos. Por esse motivo, a Embrapa deveria manter esses empregados em suas atividades, uma vez que a questão ainda não transitou em julgado. “Tomar uma atitude antecipada de começar as demissões nesse momento, antes de aguardar a decisão final da justiça, só prejudica o clima organizacional da empresa e pode ocorrer em danos ao erário, caso tenham que indenizar esses trabalhadores”, ressalta o diretor.
Histórico
Em 12 de novembro de 2019, o Governo Bolsonaro publicou a Emenda Constitucional nº 103 conhecida como a “reforma da previdência” que realizou diversas mudanças no texto da Constituição Federal, que afetaram diretamente os servidores públicos no que diz respeito aos regimes de previdência. Tornando possível a demissão de servidores públicos e empregados de empresas públicas com idade igual ou superior a 75 anos.
Em julho de 2021, o Conselho de Administração da Embrapa (Consad) publicou uma norma regulamentadora deixando institucionalizada a aposentadoria compulsória para empregados da empresa que já atingiram 75 anos de idade, reiterando a Emenda Constitucional nº 103.
Em seguida, em agosto de 2021, o SINPAF protocolou Ação Civil Coletiva que tramita na 12ª Vara do Trabalho de Brasília sob o nº: 0000608-26.2021.5.10.0012, na qual, pede a nulidade do ato administrativo.