Ação dos anistiados: TST garante reenquadramento e fixa multa contra Embrapa
Por: Thayná Cavalcante
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado caso a Embrapa descumpra a determinação de reenquadramento funcional e salarial dos empregados e empregadas anistiados. Publicada em agosto de 2026, a decisão consolida uma vitória parcial no processo nº 0001000-94.2015.5.10.0005, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com a atuação firme do Sinpaf como assistente na defesa da categoria.
Histórico
O processo havia enfrentado barreiras iniciais no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que negou o direito ao reposicionamento com base no perÃodo de afastamento. Depois da decisão desfavorável no TRT-10, a atuação no TST conseguiu mudar o rumo do processo. Em fevereiro de 2025, o TST reformou o entendimento para garantir que o retorno ao trabalho considere todos os reajustes, promoções e vantagens gerais concedidos à carreira durante os anos de ausência.
Em outubro do mesmo ano, acolhendo embargos de declaração do Sinpaf, o TST esclareceu o alcance da medida. A recomposição abrange reajustes e promoções de caráter geral, linear e impessoal concedidos aos trabalhadores que permaneceram nos mesmos cargos e funções, com repercussão também nas demais vantagens previstas em lei e nas normas coletivas. O tribunal pontuou que a decisão não prevê o pagamento de salários retroativos pelo perÃodo em que o trabalhador esteve afastado.
“Essa multa diária é fundamental para dar força real ao cumprimento da decisão pela Embrapa, mas seguimos vigilantes porque o processo ainda comporta novos recursos”, avalia o diretor jurÃdico do Sinpaf, Adilson F. Mota.
Apesar da medida financeira fixada pelo TST, é importante esclarecer que a decisão ainda não é definitiva. Há possibilidade de novos recursos, e o Sinpaf continuará acompanhando cada etapa do processo e atuando para que os direitos dos anistiados sejam efetivamente reconhecidos e cumpridos.

