8ª Rodada de Negociação da Embrapa analisa itens suspensos
Por: Gisliene Hesse
As comissões de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Embrapa 2024/2025 voltaram às tratativas hoje, 24/6, na sede da empresa, em Brasília. A partir desta que é a 8ª rodada de negociação, serão analisados os itens suspensos (sendo 66 suspensões pela Embrapa, 37 pelo SINPAF e 37 em comum acordo).
No início das discussões, a comissão da Embrapa informou que as cláusulas econômicas ainda não serão discutidas. De acordo com a empresa, uma das dificuldades encontradas foi o levantamento necessário sobre a compatibilidade das políticas de pessoas e benefícios da Embrapa com o que é praticado pelo setor privado. Segundo a empresa, essa é uma das diretrizes apontadas pela CGPAR 52 no seu artigo 3º, inciso II.
A CGPAR 52 foi publicada em 17 de abril de 2024 e estabelece as diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais para a elaboração da política de gestão de pessoas e à concessão de benefícios a seus empregados, por meio dacelebração de acordos coletivos de trabalho. A sua publicação revogou as resoluções anteriores da CGPAR nº 42 e a nº49.
A Comissão Nacional de Negociação (CNN) do SINPAF questionou a justificativa da comissão. “Quem é a outra empresa de pesquisa agropecuária que poderá ser comparada aqui no Brasil com a Embrapa?”, indagou o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal.
Segundo o Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários do SINPAF, Adilson F. Mota, com a publicação da CGPAR 52, “deveria ser empregada uma linha de maior autonomia da Embrapa para negociar com o SINPAF”.
“Acredito que o trabalho deveria seguir outro caminho. Deveríamos nos pautar pelo artigo 2º da CGPAR 52, nos itens I e II, que citam as premissas como a autonomia gerencial das empresas estatais e a valorização da força de trabalho como elemento para a implementação das políticas de Estado e diminuição de desigualdades sociais”, ressaltou Adilson F. Mota.
O diretor administrativo-financeiro do SINPAF, Antônio Guedes, afirmou que seguir o que as empresas privadas aplicam junto aos seus trabalhadores e trabalhadoras é um retrocesso. “Vamos voltar à escravidão”, completou Guedes.
Waltterlenne Englen, integrante da CNN do SINPAF PELA Região Centro-Oeste reforçou que está equivocada a interpretação da empresa quanto ao Art. 3⁰ da Resolução CGPAR n⁰ 52, uma vez, que a política de gestão de pessoas deve ser precedida por análises que contemplem, no mínimo, a indicação da compatibilidade das políticas de pessoal e benefícios com o praticado pelo setor privado, em setores e empresas de mesmo porte e complexidade.
Adicional de Insalubridade
O primeiro item da pauta que foi discutido na 8ª rodada foi a cláusula 3.2 que trata do Adicional de Insalubridade e Periculosidade. A pauta da categoria reivindica que a base de cálculo para o pagamento da insalubridade mude da referência SC01 para a SB01. A Embrapa negou a proposta sob o argumento de impacto econômico.
Os integrantes da CNN do SINPAF justificaram a ocorrência do aumento de riscos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, visto que a Embrapa ainda apresenta um ambiente muito insalubre para as atividades desenvolvidas pelos/as empregados/as. A CNN ressaltou que existem 643 ações de insalubridade na justiça contra a empresa.
“O SINPAF busca alternativas para que a empresa garanta um ambiente saudável para seus trabalhadores e suas trabalhadoras. Como ela não é capaz de promover esse ambiente, os empregados precisam ter uma compensação maior, até mesmo para investir na própria saúde, afirmou Marcus Vinicius, presidente do SINPAF.
No sentido contrário, a Comissão da Embrapa chegou a afirmar que o aumento do valor base para o pagamento do adicional de insalubridade incentiva a não prevenção. A comissão afirmou que quanto mais a Embrapa paga para o/a empregado/a, mais incentiva que o empregado queira se expor para querer colocar esse dinheiro no bolso.
Jasiel Nunes, integrante da CNN do SINPAF representando a região Norte, contestou o argumento. “O pagamento de insalubridade ameniza os problemas dos/das trabalhadores/as. Ele não gostaria de aplicar agrotóxicos, mas ele precisa fazer isso. Então ganha algo por isso, mas o que ganha é muito pouco”.
Café da Manhã
Outra cláusula que ganhou destaque nas discussões foi a 3.4 sobre o fornecimento de café da manhã. A pauta dos/das trabalhadoras reivindica a garantia de um café da manhã de qualidade para os/as trabalhadores/as.
O presidente do SINPAF esclareceu que o café da manhã precisa ser de qualidade e ser composto por itens que possam dar sustentabilidade para que o/a trabalhador/a exerça suas funções, sobretudo, àquelas que exigem mais esforço.
“O tíquete não garante que o/a trabalhador/a irá tomar café da manhã. Esse é um benefício fundamental e traz benefícios para todos. Ele garante a saúde do trabalhador, o bom desenvolvimento das atividades da Embrapa e movimenta a economia regional”, afirmou Marcus Vinicius.
Jasiel Nunes também ressaltou a importância do café da manhã. “Café da manhã é um instrumento de estimulo para o trabalhador. É a primeira grande refeição do dia. Eles levantam pela madrugada para pegar o ônibus. Quando eles chegam, está na hora de tomar o café”, completou o integrante da CNN do SINPAF.
Acessibilidade
As negociações sobre a cláusula 3.12 também ocorreram no dia de hoje. Apesar da Embrapa já ter acordado o caput e o parágrafo primeiro da cláusula na forma do ACT revisando, os integrantes da CNN do SINPAF voltaram a reclamar do descumprimento das regras de acessibilidade, já que as devidas adequações físicas não são atendidas nas unidades da Embrapa.
A Embrapa manteve suspenso o parágrafo segundo da cláusula que trata da desobrigação das atividades laborais dos empregados e empregadas com deficiência até que as condições de acessibilidade sejam efetivadas, sem prejuízo da sua remuneração.
Auxílio para filhos/as ou dependentes com deficiência
A cláusula 3.13 da proposta do ACT também foi discutida. O item trata da concessão de auxílio para filhos/as ou dependentes com deficiência. Apesar da cláusula prever auxílio para filhos com deficiência de forma abrangente, a Embrapa vem seguindo uma norma muito antiga, de 1996, aplicando o benefício apenas para pessoas com anomalia ou distúrbio mental excluindo filhos/as ou dependentes que tenham outros tipos de deficiência, como é o caso, das deficiências físicas e do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Durante as discussões, Waltterlenne Englen, integrante da CNN do SINPAF e presidente da Seção Sindical de Goiânia, explicou que a própria Embrapa disponibilizou uma lista que indica um número de 96 dependentes com deficiência que apesar de terem comprovado a deficiência de seus dependentes, ainda não recebem o auxílio, por conta de uma Norma vigente (Auxílio Excrpcional) que nem deveria sobrepor o ACT.
“A presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, e a diretora de Pessoas, Serviços e Finanças da Embrapa, Selma Beltrão, se comprometeram a mudar esse cenário, mas até o momento as negativas persistem. . É um prejuízo social muito grande utilizar uma norma contrária ao dispositivo acordado no ACT para negar benefício legitimo a quem tem o direito. É necessário garantir os direitos desses/as trabalhadores/as”, afirmou Englen.
Hoje as discussões de hoje iniciaram às 9h da manhã.