Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Suspensão das ações sobre correção do FGTS pelo STJ tem novo prazo

30 de setembro de 2016
Por: Rogério Rios

As ações que tratam sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR) continuam suspensas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves. Atualmente, pelo menos 29.461 ações que tratam do assunto estão suspensas, conforme informações encaminhadas pelos tribunais brasileiros ao STJ, incluindo ações promovidas por Seções Sindicais do SINPAF.

Todos esses processos deveriam ficar suspensos, a princípio, até o julgamento do Recurso Especial (Resp.) 1.381.683, que ocorreu dia 1º de setembro de 2016 e foi negado pelo relator. Agora, o novo prazo determinado pelo ministro Benedito Gonçalves é o julgamento do Resp. 1.614.874, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema).

Os processos ocorrem porque o saldo do FGTS é atualizado de acordo com a fórmula de 3 por cento ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que é calculada pelo Banco Central com base na taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). Porém, desde 1999, com a redução da taxa de juros, o valor da TR diminuiu e, com isso, também o reajuste do FGTS, que não consegue mais repor as perdas das altas dos preços da economia. Dessa forma, não houve a correta correção dos valores fundiários.

Justiça

Em Ação Direta e Inconstitucionalidade (ADI 493-0/DF), já enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, ficou compreendido que a Taxa Referencial não é índice de correção monetária, sendo considerada pela corte como inconstitucional e ilegal. Conforme a compreensão da decisão do STF, todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada podem pedir a revisão judicial do saldo do FGTS.

Uma nova Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) para a correção da TR na Lei 8.036/90 tramita no STF, desde 2014, com a relatoria do ministro Luís Roberto Barros. 

Fonte: site do STJ, em https://goo.gl/ossgMQ

 

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