Histórico da negociação do ACT Embrapa 2020-2021
A Diretoria Nacional protocolou a pauta de reivindicação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2020/2021) na sede da Codevasf. A proposta foi construída pelos trabalhadores, conjuntamente com os presidentes das Seções Sindicais e Diretoria Nacional do SINPAF, que formam a Comissão Nacional de Negociação (CNN).
Neste ano, o Sindicato sugeriu à Codevasf uma agenda de negociação para que houvesse celeridade no processo de negociação, tendo em vista que a data-base é 1º de maio.
O SINPAF iniciou a primeira rodada de negociação do Acordo Coletivo dos Trabalhadores da Codevasf (ACT 2020-2021), quando solicitou prorrogação do acordo coletivo por 90 dias, mas a Codevasf alegou que só estava autorizada a fazer a prorrogação por 30 dias, com a garantia de retroatividade da data-base, que é 1º de maio.
Junto com o protocolo da Pauta de Reivindicação, o SINPAF havia proposto que a empresa apresentasse de imediato todas as cláusulas que permaneceriam com a mesma redação, conforme ACT vigente. A empresa concordou com a estratégia de negociação proposta do SINPAF.
Houve a aprovação da maioria das cláusulas propostas na Pauta de Reivindicação e, de um total de 54 cláusulas, 30 foram aprovadas integralmente, sete acordadas parcialmente e 17 suspensas. A Comissão Nacional de Negociação do Sindicato solicitou à empresa que apresentasse um índice econômico na próxima reunião.
A Comissão de Negociação da Codevasf, que já havia garantido a prorrogação do Acordo e a data-base da categoria, conforme pactuado na primeira reunião entre as Comissões de Negociação, voltou atrás, negando a retroatividade dos benefícios constantes no ACT.
No lugar, a empresa propôs reajustar as tabelas salariais e funções gratificadas pelo índice correspondente a 20% do INPC acumulado no período compreendido entre 01/05/2019 e 30/04/2020, aplicado a partir da celebração do ACT, sem pagamento de retroativo. Além disso, condicionou o índice econômico ao fechamento das cláusulas sociais e financeiras em um pacote fechado, com retrocessos evidentes para a categoria.
SINPAF protocolou, de forma emergencial, protesto judicial no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
TST foi favorável à categoria, garantindo a data-base da categoria por 30 dias úteis a partir da decisão, que resultou em um avanço porque, costumeiramente, são concedidos trinta dias corridos. O SINPAF também conseguiu que a diretoria da Codevasf assinasse documento prorrogando o ACT vigente por mais trinta dias.
As Comissões de Negociação reuniram-se por videoconferência para deliberar sobre a proposta apresentada pela empresa, que foi rejeitada pela CNN do SINPAF, devido ao não reajuste do auxílio-alimentação e do auxílio-creche, e pelo retrocesso que a mesma representa, ao excluir, por exemplo, cláusulas referentes ao assédio moral, ao desenvolvimento de recursos humanos, às comissões paritárias, entre outras.
A CNN do SINPAF solicitou que a empresa realizasse esforços para apresentar uma proposta compatível e digna para apreciação da categoria, sem retirar direitos historicamente conquistados.
Devido à proposta da direção da Codevasf em retirar cláusulas históricas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2020-2021), que ameaçava direitos duramente conquistados pela categoria, o SINPAF levou o Acordo Coletivo para mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Primeira reunião unilateral do SINPAF com o juiz assistente do TST.
Reunião unilateral do SINPAF com o juiz assistente do TST.
Reunião bilateral (com a presença de representantes do SINPAF e da Codevasf) com o juiz do TST, que iniciou a consulta de ambas as partes para finalizar a redação da proposta.
Reunião bilateral com o vice-presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que apresentou uma proposta para concluir a mediação do ACT 2020-2021.
Reunião bilateral com o ministro Luiz Phillipe Vieira de Mello, que apresentou encaminhamento formal para fechamento do acordo coletivo, pelo prazo de um ano, com a manutenção das cláusulas do ACT vigente, com exceção de exclusão de um parágrafo da cláusula de diárias de viagens. O reajuste salarial foi vedado pela Lei complementar 173/2020, editada pelo atual governo federal.
Após a formalização da proposta pela vice-presidência do TST, a Codevasf se comprometeu em consultar à SEST e, em seguida, a apresentar uma resposta ao tribunal.
Codevasf levou proposta para SEST que concordou com a proposta do ministro.
CNN do SINPAF, por ampla maioria, também concordou com a proposta do ministro e, por isso, levará para apreciação da categoria.