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Comunicado da Comissão Eleitoral Central (CEC 2019)
Qualquer movimento realizado por qualquer das chapas inscritas para o pleito eleitoral, fora do período determinado pela CEC-2019, para campanha eleitoral (antes e após o período permitido), deve ser considerado ilegal e, portanto, passível de punição, que pode ser desde multa até cancelamento do registro da chapa.

COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL (CEC 2019)
A 20ª Plenária Nacional do SINPAF aprovou, no dia 5 de junho de 2019, o Regimento Eleitoral que regerá as Eleições da Diretoria Nacional e Auditoria Fiscal Nacional para o triênio 2019-2022.
O Regimento Eleitoral determina, no Parágrafo Sexto do Artigo 10, a existência de um período para campanha eleitoral.
A Comissão Eleitoral Central, também eleita na Plenária Nacional, conforme Artigo 85 do Estatuto do SINPAF, tem como finalidade organizar, administrar e fiscalizar as eleições do SINPAF.
A CEC 2019, de acordo com as prerrogativas a ela atribuída, organizou e divulgou amplamente o calendário para as eleições do SINPAF.
Entendemos, portanto, que qualquer movimento realizado por qualquer das chapas inscritas para o pleito eleitoral, fora do período determinado pela CEC-2019, para campanha eleitoral (antes e após o período permitido), deve ser considerado ilegal e, portanto, passível de punição, que pode ser desde multa até cancelamento do registro da chapa.
É assim que entendemos, amparados no Artigo 6º, letras a, b, e c, do Regimento Eleitoral.
Elias Moura Reis
Presidente da CEC-2019