Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

DESAPOSENTAÇÃO

25 de abril de 2016
Por: Rogério Rios

Para falar sobre esse tema que sempre gera polêmica e dúvidas para os trabalhadores, o sindicato convidou o advogado Leandro Madureira, subcoordenador de direito previdenciário do escritório Alino & Roberto e advogados e também especialista em previdência e seguridade social.

Essa palestra faz parte da programação do 1º Seminário de Previdência Pública e Complementar do SINPAF. De acordo com o advogado, a desaposentação não se trata de um direito, mas de uma tese. Surgiu na década de 90, com o pedido de devolução das contribuições.

De forma geral, a desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho. Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se esse movimento pode ser feito ou não.

Por exemplo: um segurado se aposentou aos 65 anos de idade, com 40 anos de contribuição, mas permaneceu trabalhando por mais 5 anos antes de decidir efetivamente parar de trabalhar. Esse segurado quer, agora, aproveitar esses novos 5 anos de contribuição vertidos após uma primeira aposentadoria. 

A desaposentação ou renúncia ao benefício é um assunto bastante controverso, com correntes favoráveis e correntes contrárias, e os tribunais acabaram por julgar de diversas maneiras diferentes, e tornou-se assunto de repercussão geral, trazendo a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie para unificar os julgamentos.

A discussão é também uma das que mais preocupam o governo federal. Segundo dados da Advocacia-Geral da União, o impacto nos cofres federais nos próximos 20 anos pode chegar a R$ 50 bilhões caso a hipótese seja admitida. Já há inúmeras decisões de outras instâncias a respeito, contra e a favor.  Ainda segundo AGU, tramitam hoje mais de 123 mil ações de segurados desde 2009 a respeito da causa.

Vários Projetos de Lei estão tramitando no Congresso Nacional com a tentativa de regulamentar o benefício, mas isso não impede a judicialização do tema. Vale ressaltar ainda que o INSS não reconhece a desaposentação administrativamente.

 

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