Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Decreto estabelece critérios para seleção de presidente e diretoria da Embrapa

12 de maio de 2016
Por: Rogério Rios

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (11/5), o Decreto nº 8763/2016 que institui os requisitos mínimos para seleção de presidente e diretores executivos da Embrapa, conforme previsto no Estatuto da empresa.

De acordo com a nova regra, para ocupar os cargos, os candidatos serão indicados pelo Conselho de Administração, mediante lista tríplice, ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para nomeação pelo Presidente da República, e deverão ter cumulativamente: credibilidade e representação junto à comunidade de pesquisa, desenvolvimento e inovação; experiência em cooperação nacional e internacional; e experiência mínima de quatro anos em pelo menos uma função gerencial (em empresa de grande porte, no setor de atividade da Embrapa ou em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível DAS 4 ou superior no setor público).

Conforme o texto, o diretor-executivo de administração e finanças deverá ter, ainda, experiência em gestão administrativa e financeira; e o presidente da empresa deverá ter pelo menos oito anos de experiência em atividades relacionadas ao objeto social da empresa. Já os demais membros de órgãos estatutários indicados pela União deverão ter experiência mínima de três anos em pelo menos uma das seguintes funções: a) cargo gerencial no setor privado; b) cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou c) cargo estatutário em empresa.

Além desses critérios, todos os membros de órgãos estatutários indicados pela União, inclusive o Presidente da Empresa e os Diretores, deverão possuir curso superior completo.

O decreto prevê, também, os impedimentos para participar dos órgãos estatutários da empresa como, por exemplo, os condenados por crime de corrupção ativa ou passiva.

Confira o decreto completo clicando em:

DOU 11/5/2016 – Página 11

DOU 11/5/2016 – Página 12

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