Trabalhadoras/es da Embrapa com comorbidades continuam em teletrabalho e revezamento
Por: Rogério Rios
A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido da Embrapa para suspender a liminar do SINPAF, que mantem trabalhadoras e trabalhadores com comorbidades em teletrabalho ou escala de revezamento, devido à pandemia do Covid-19.
Portanto, o teletrabalho e revezamento para pessoas com comorbidades será mantido na Embrapa, sem previsão de retorno presencial.
Mesmo que, aparentemente, a rotina da sociedade brasileira tenha voltado ao normal, a pandemia da Covid-19 ainda não foi extinta. Somente ontem, 16 de agosto, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) contabilizou que o Coronavírus matou 206 pessoas e contaminou mais de 23 mil no Brasil.
A liminar foi conquistada em dezembro de 2021 e confirmada em março de 2022, pois a empresa não estava obedecendo a decisão em unidades que ficavam em estados e municípios que não possuíam decreto local com lista das doenças.
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