SINPAF estuda providências contra Codevasf a respeito das incorporações de gratificação
Por: Larissa Sarmento
Em 9 de agosto passado o Acórdão TCU nº 1597/2023 determinou que a Codevasf, no prazo de 45 dias, tome providências para tornar nulas as incorporações de gratificações de função.
A data final para a empresa adotar essas providências é 13 de outubro (final dos 45 dias). No mesmo prazo, a Codevasf deve identificar os casos de pagamento simultâneo de incorporação e percentual de função de confiança (com vistas a cessar o adicional de função).
Com plena clareza da absurda injustiça que se pretende cometer contra os(as) trabalhadores(as) da empresa, a Diretoria Jurídica do SINPAF vem estudando a situação e irá defender os trabalhadores e trabalhadoras.
Tendo em vista que o TCU assegurou a ampla defesa dos(as) empregados(as), no término dos 45 dias, a empresa não poderá suprimir abruptamente os pagamentos de incorporação de função.
Antes disso, todos os empregados afetados deverão ser notificados individualmente para a apresentação de defesa (com prazo) e somente após esse procedimento é que a Codevasf deverá tomar uma decisão, caso a caso.
O próprio TCU reconhece que não é caso de devolução de valores já recebidos, tendo em vista a boa-fé dos empregados. Somente após a decisão da empresa, caso o empregado entre com recurso, seria devido o ressarcimento, a contar da notificação da decisão.
A incorporação das gratificações ao salário, após 10 anos ou mais de percepção de gratificação, tem sólida fundamentação jurídica, que não foi abalada pelo Acórdão do TCU. Caso a empresa revogue a norma interna, a nova regra valerá para os novos empregados, já que os antigos têm direito adquirido.
O diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. Mota, destaca que o SINPAF considera a decisão do TCU equivocada, contrariando frontalmente o Direito e a Justiça. “Nesse caso há uma absoluta falta de senso de justiça, de sensibilidade social e mesmo de noção da realidade”. O SINPAF está acompanhando atentamente o desenrolar dos fatos, para tomar as medidas que forem necessárias, no momento oportuno, em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras da Codevasf”, afirma.
Ele ainda ressalta que o entendimento do SINPAF está fundamentado na Constituição e na jurisprudência. “Precisamos ter calma, seguir as orientações da Diretoria Nacional, permanecermos unidos, para sermos cada vez mais fortes”.