Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF envia à Embrapa documento com críticas e sugestões sobre a Norma de teletrabalho

3 de agosto de 2021
Por: Vânia Ferreira

Após uma série de ações que promoveram o amplo debate e garantiram que os trabalhadores e trabalhadoras fossem ouvidos, nesta segunda-feira (2/8), a Diretoria Nacional encaminhou à Embrapa documento final com críticas e sugestões do Sindicato e da categoria sobre a proposta de norma para o teletrabalho na empresa.

No documento, a Diretoria Nacional destacou mais uma vez a postura da Embrapa de tentar elaborar e implementar a toque de caixa uma norma que terá grande impacto para a empresa e para seus trabalhadores, e apontou  que o processo está sendo conduzido de forma verticalizada, tecnocrática e autoritária.

Para garantir a preservação dos direitos dos trabalhadores/as, o SINPAF exigiu que a empresa altere imediatamente oito pontos na proposta de normatização do teletrabalho, que são contraditórios e podem ferir a legislação trabalhista.

 Veja os pontos a seguir:

1) Definir o Acordo Coletivo de Trabalho (ou termo aditivo ao mesmo) como instrumento de regulação das condições para o regime de teletrabalho;

2) Adotar um modelo de teletrabalho híbrido ou de trabalho misto, no qual a(o) trabalhadora(or) desenvolva parte de suas atividades de maneira remota e outra de forma presencial, de modo a garantir o cumprimento das metas acordadas e evitar o risco de sucateamento e perda de relevância da empresa junto à sociedade;

3) No item 8.3.1 é imprescindível a retirada da exigência quanto ao desempenho do teletrabalho no mesmo município ou municípios contíguos à lotação do trabalhador(a), pois esse dispositivo contraria a própria concepção sobre teletrabalho e está em conflito com o item 7.3.2, alínea f da proposta apresentada pela empresa;

4) Quanto aos custos e fornecimento da estrutura de trabalho, no que se refere à aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos, mobiliários ergonômicos e outros gastos como energia elétrica e internet, entendemos que devem ser viabilizados pela Embrapa. Importante destacar que a empresa, inclusive, exige determinada infraestrutura e, assim sendo, precisa viabilizá-la e não transferir tais custos ao trabalhador(a). Uma alternativa possível seria a negociação de uma compensação pecuniária a ser paga pela empresa ao trabalhador(a);

5) Normatizar a participação do trabalhador(a) na elaboração do seu plano individual de trabalho, sendo inadmissível o planejamento de uma tal agenda exclusivamente pelo supervisor ou chefe imediato, sob o risco de vir a acontecer distorções, perseguições e até mesmo situações de assédio moral. A redação atual é um retrocesso da empresa, suscitando problemas de toda ordem, seja quanto ao comprometimento, à produtividade e à entrega de resultados, seja por eventuais problemas de caráter jurídico;

6) Importante considerar que precisa existir vontade recíproca entre trabalhador(a) e empregador para realização do teletrabalho. Nessa perspectiva, objetivando evitar arbitrariedades ou motivações pessoais em eventuais indeferimentos à adesão ao regime de teletrabalho de trabalhadores(as) que atendam aos requisitos estabelecidos pela empresa, é fundamental estabelecer uma instância de arbitragem, reconsideração e resolução de conflitos.

7) A Embrapa precisa assumir sua obrigação na instrução dos empregados quanto às precauções a tomar a fim de se evitar doenças e acidentes do trabalho; e

8) A questão da jornada de trabalho precisa ser diretamente explicitada, na norma, seja quanto à duração – oito horas – e, da mesma forma, o direito à desconexão. Jornadas ampliadas devem prever o pagamento de horas extras ou acúmulo das mesmas em banco de horas. Por conseguinte, é necessário o estabelecimento de um procedimento claro e objetivo para o controle da jornada.

O SINPAF ressaltou ainda que é fundamental que a Norma passe por um período de teste e avaliação conjunta entre empresa, sindicato e trabalhadoras(es), até dezembro de 2021, antes de entrar em vigor de maneira definitiva. Para o Sindicato, esse  procedimento é absolutamente fundamental para construir uma norma adequada às partes, observando os aspectos essenciais que devem ser contemplados no próximo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022-2023).

Com o objetivo de implementar as observações críticas e sugestões do SINPAF e da categoria, bem como para que haja um diálogo sobre o processo de implantação da Norma de teletrabalho, o Sindicato também reivindicou o agendamento de uma reunião com a diretoria da empresa, em caráter de urgência.

Todas as proposições encaminhadas à Embrapa tiveram como ponto de partida as sugestões e críticas enviadas pela categoria e pelas Seções Sindicais, somadas à análise do Sindicato em relação aos aspectos jurídicos e de saúde do trabalhador.

O SINPAF aguarda uma posição da empresa para iniciar o diálogo a respeito da norma e, enquanto isso, continuará atuando de maneira firme e incisiva para que os interesses dos trabalhadores e trabalhadores sejam respeitados.

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