Dia Nacional de Prevenção ao Acidente de Trabalho: alerta para projetos que querem alterar NRs
Por: Rogério Rios
Hoje, 27 de julho, é o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente de Trabalho. Porém, neste ano de 2016, a data é um motivo para alertar sobre graves ameaças à segurança dos trabalhadores. Três projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) querem suspender as Normas Regulamentadoras (NR) 12 e 15, sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e a que trata de atividades e operações insalubres, respectivamente.
Além de regulamentar, as normas também servem para fornecer orientações e procedimentos obrigatórios para garantir a segurança dos trabalhadores dentro de uma defesa da medicina do trabalho.
De acordo com a Agência do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), a articulação contra as NRs se estende ao Poder Executivo, onde já funciona um grupo de trabalho com representantes patronais, dos trabalhadores e do Governo, que debatem com frequência a eficácia das normas e possíveis alterações.
O atual governo possui fortes alianças com o setor produtivo, o que demanda ainda mais atenção dos trabalhadores e movimentos sindicais ao Poder Legislativo, onde podem ser aprovadas matérias que flexibilizem ou até mesmo cancelem as NRs.
Ainda em junho, o presidente em exercício, Michel Temer, anunciou uma pretensão em flexibilizar as regras de segurança do trabalho. Já o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, disse que a NR 12 “é uma anomalia” e precisa ser discutida.
Conheça os principais projetos em tramitação no Congresso, de acordo com o analista político do DIAP, André Santos:
PDC 1408/2013 – Deputado Silvio Costa (PSC-PE)
Susta a aplicação da Norma Regulamentadora (NR) 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A NR foi editada em 2010 com o objetivo de estabelecer novos procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.
PDS 43/2015 – Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Oprojeto susta a aplicação da Norma Regulamentadora (NR-12), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. A NR prevê a implementação de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando a sua paralisação imediata em caso de defeitos. O relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), emitiu parecer favorável ao texto. Está na CCJ do Senado.
PDC 1358/2013 – Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG)
Susta a aplicação do Anexo 3, da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece limites de tolerância para exposição dos trabalhadores ao calor. O anexo 3 prevê tempo de descanso que varia conforme a atividade (leve, moderada ou pesada) e a intensidade do calor (medida pelo chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG). Em alguns casos, poderão ser 45 minutos de trabalho e 15 minutos descanso; 30 minutos de trabalho e 30 minutos descanso; ou 15 minutos de trabalho e 45 minutos descanso. Em índices extremos, não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle.
Normas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal referência legal trabalhista no Brasil, dedica, desde 1977, os artigos 155 ao 201 à saúde e segurança no ambiente de trabalho, estabelecendo disposições gerais sobre segurança, medidas preventivas, inspeções, interdições e penalidades por descumprimento das determinações, além da necessidade da adoção de medidas de proteção.
A CLT atribui ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) a competência de estabelecer disposições complementares aos artigos sobre saúde e segurança, o que é feito por meio das Normas Regulamentadoras (NRs).
As normas têm a função de estabelecer parâmetros de segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada profissão exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe e de terceiros.
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Fontes: Agência DIAP e Ministério do Trabalho e Previdência Social