Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Retirada a urgência, PLP 257/2016 (Reforma Fiscal) retorna às Comissões

25 de maio de 2016
Por: Rogério Rios

Publicado no Diário Oficial da União a Mensagem nº 284, de 23 de maio de 2016, que “solicita ao Congresso Nacional que seja cancelada, a urgência pedida para o Projeto de Lei Complementar no 257, de 2016. Desta forma o PLP 257/16 que trata da Reforma Fiscal dos Estados retorna ao seu despacho inicial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, do Executivo, estabelece uma série de condicionantes para que estados e o Distrito Federal possam fazer jus ao benefício do alongamento por 20 anos das dívidas desses entes com a União.

Conforme o texto, nos dois anos seguintes ao refinanciamento débitos, estados e DF não poderão conceder qualquer tipo de aumento a servidores, exceto a título de revisão geral anual; terão de reduzir em 10 por cento as despesas mensais com cargos de livre provimento em relação ao registrado em junho de 2014; não poderão contratar pessoal, inclusive nas empresas estatais dependentes; deverão limitar o crescimento dos outros gastos correntes à variação da inflação, exceto transferências a municípios e Pasep; e não poderão criar ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira.

Além disso, outra condição para a assinatura do refinanciamento é a adoção de normas que provoquem aumento de arrecadação para as despesas com pessoal e restrinjam direitos previstos no regime jurídico. Conforme o PLP, estados e o Distrito Federal deverão:
– instituir regime de previdência complementar;
– estabelecer monitoramento fiscal contínuo das contas;
– elaborar critérios para avaliação periódica dos programas e projetos para decidir sobre a viabilidade de sua continuidade;
– elevar gradualmente ao longo de três anos as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14 por cento e 28 por cento, respectivamente;
– reformar o regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, a fim de limitar os benefícios ao que é estabelecido para os servidores da União.

Para os estados nos quais a despesa primária, deduzidos os investimentos e as inversões financeiras, passar de 90 por cento da receita corrente líquida (RCL), a lei deverá ainda limitar as despesas primárias a 80 por cento do crescimento nominal da RCL realizada no ano anterior.

De acordo com o projeto, os estados e o Distrito Federal terão 180 dias, contados da assinatura do termo aditivo de alongamento da dívida, para publicar as leis, sob pena de revogação e restituição dos valores no montante de 1/12 ao mês segundo os encargos contratuais.

 Imagem: internet

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