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Informes da Comissão Eleitoral Central
A eleição ocorrerá nos dias 18 e 19 de setembro de 2019, das 8h às 17h, nos locais e horários conforme roteiro de coleta de votos a ser estabelecido pelas Comissões Eleitorais Locais de cada Seção Sindical. Estarão aptos a votar todos os filiados ao SINPAF adimplentes em 31 de março de 2019, conforme o Art. 86º do Estatuto do SINPAF.

A Comissão Eleitoral Central do SINPAF, no uso das suas atribuições, vem a público informar que:
1. A eleição ocorrerá nos dias 18 e 19 de setembro de 2019, das 8h às 17h, nos locais e horários conforme roteiro de coleta de votos a ser estabelecido pelas Comissões Eleitorais Locais de cada Seção Sindical;
2. Estarão aptos a votar todos os filiados ao SINPAF adimplentes em 31 de março de 2019, conforme o Art. 86º do Estatuto do SINPAF;
3. Os filiados aptos a participar das eleições poderão votar em trânsito. Para votar em trânsito, o filiado deverá procurar um local de votação e apresentar como comprovante de filiação o último contracheque original.
SOBRE AS COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS
1. As Comissões Eleitorais Locais devem ser formadas conforme o disposto no Artigo 11º e seus Parágrafos do Regimento Eleitoral;
2. A Comissão Eleitoral Local deve conter ao menos 1 presidente e 1 mesário, sendo recomendado 3 titulares e 3 suplentes como ideal;
3. Se houver apenas uma urna para coleta de votos, 1 presidente e 1 mesário são suficientes;
4. Se for necessário mais de uma urna, deve-se prever 1 presidente e 1 mesário para cada urna;
5. A Seções Sindicais devem informar à Comissão Eleitoral Central os nomes dos membros das Comissões Locais, conforme disposto na Carta 01 e na Carta 02 de 2019 da Comissão Eleitoral Central;
6. Os fiscais são de responsabilidade das chapas, sendo no máximo 1 de cada chapa em cada urna;
7. Se as chapas não indicarem fiscais, a Comissão Local pode convocar 1 ou 2 para acompanhar a coleta e apuração dos votos (é importante que sejam neutros).
Obs.: Deve-se prever o encerramento da eleição para as 16h do dia 19/09/2019, quando será iniciada a apuração dos votos, em local previamente anunciado. Recomenda-se às Comissões Locais lerem atentamente o Regimento Eleitoral, em especial o Artigo 11º e seus Parágrafos.