Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Contribuição Sindical fortalece a atuação do SINPAF

16 de março de 2016
Por: Rogério Rios

Todo trabalhador deseja um salário justo, melhores condições de trabalho, jornadas reduzidas, descanso semanal, direito a plano de saúde, vale-transporte e alimentação, entre outros benefícios. Porém, um único trabalhador não consegue reivindicar tudo isso sozinho. É preciso que a categoria esteja unida para garantir os avanços.

Nesse contexto, o pagamento da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, ao sindicato que o representa é imprescindível para que a entidade tenha força na sociedade, o que só é possível com o apoio recíproco dos trabalhadores.

No caso dos empregados que compõem a base do SINPAF, existe uma grande diversidade de categorias profissionais, porém, é o SINPAF que representa a todos e negocia o Acordo Coletivo de Trabalho, além de outras ações no campo político-sindical.

Para que tudo isso aconteça, é fundamental que o recolhimento anual da Contribuição Sindical, prevista nos artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) seja destinado para o SINPAF.

Sobre o imposto sindical

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional em favor do Sindicato representativo da mesma categoria (neste caso o SINPAF) ou profissão.

É descontada uma vez por ano, no mês de março, diretamente na folha de pagamento de cada trabalhador, correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados, conforme prevê o artigo 580, I, da CLT.

Do valor arrecadado, 60 por cento é destinado para o sindicato da categoria (SINPAF, caso faça essa escolha), 15 por cento para a Federação, 5 por cento para a Confederação, 10 por cento para as centrais sindicais e os outros 10 por cento ficam retidos na Conta Especial Emprego e Salário (Art 589/CLT), administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Lei 11.648/2008.

No caso do SINPAF, por não ser filiado a nenhuma Federação ou Confederação, os percentuais destinados a estas instituições são revertidos para o FAT.

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