Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Videoconferência frustra expectativas dos trabalhadores da Embrapa

3 de fevereiro de 2017
Por: Rogério Rios

Em videoconferência realizada no dia 1º de fevereiro, o presidente da Embrapa, Maurício Lopes, frustrou as expectativas dos trabalhadores ao não prestar informações importantes e, portanto, não sanar diversas dúvidas dos empregados.

“O gestor não explicou, por exemplo, porque não acata os diversos pedidos do SINPAF para abrir diálogo com os trabalhadores e, ainda, sobre o porquê de não permitir que acompanhem e contribuam com os assuntos relevantes para a categoria”, disse o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia.

LEI DAS ESTATAIS – O gestor da empresa disse que a Embrapa deverá se adequar ao Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei 13.303 (Lei de Responsabilidade das Estatais). Uma das alterações previstas, segundo o presidente, é a criação de uma Assembleia de Acionistas, que estará acima do Conselho de Administração (Consad).

“Não está inteiramente claro, ainda, para nós como ela (a Assembleia) será composta e como funcionará. (…) A boa notícia é que alterações futuras em qualquer mecanismo da nossa organização, seja para fazer alterações no modelo de gestão e governança ou de operação da empresa, nós não precisaremos mais de decretos presidenciais para fazer isso”, afirmou Lopes, acrescentando que haverá uma primeira assembleia ordinária no dia 28 de abril, quando deverá haver mais informações sobre o assunto.

Outra alteração, conforme o decreto, é que os membros do Conselho de Administração e em cargos de direção tiveram o tempo de mandato reduzido de três para dois anos, permitidas mais três reconduções (antes eram duas).

S.A. – Apesar de o artigo 11 do Decreto 8945/2016 informar que as empresas púbicas deverão adotar “preferencialmente” a forma de S.A. (Sociedade Anônima), Maurício Lopes, porém, não deixa claro se a Embrapa, a partir da reformulação de seu Estatuto, que está em andamento, adotará, ou não, a forma jurídica de uma S.A. (Sociedade Anônima).

100% PÚBLICA – O SINPAF está buscando um parecer mais detalhado sobre o Decreto e a Lei das Estatais, com o auxílio de uma assessoria especializada, para subsidiar as ações pela manutenção da Embrapa como Empresa 100% pública, com a busca de apoio parlamentar no Congresso Nacional.

O presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, reforça que a intenção do Sindicato é atuar na defesa da Embrapa 100% pública. “Nossos esforços sempre serão para manter a Embrapa 100% pública”, afirmou.

EMBRAPATEC – O presidente da Embrapa conceituou a Embrapatec como “um braço de operação da Embrapa no mercado de inovações tecnológicas que será formada com o quadro de profissionais e com os processos que deem a ela celeridade na busca de novas oportunidades de negócio, de contrato de propriedade intelectual, que é muito complicado no mundo da inovação tecnológica”. Ainda de acordo com o gestor, o projeto buscará operar no mercado de inovações, em parceria com o setor produtivo e combinar os principais ativos da Empresa com ativos de outras instituições.

Maurício Lopes afirmou, também, que o projeto está na Câmara dos Deputados e existe a expectativa de que seja aprovado ainda neste ano. “Vamos entrar a todo vapor para colocar em evidência (no Congresso), para que seja aprovado o mais rápido possível.”

Porém, com a instituição do Decreto 8.945, ainda que a Embrapa não venha a transformar sua forma jurídica, qualquer subsidiária que possa vir a ter no futuro, como a Embrapatec, por exemplo, já deverá ser constituída como SA, obrigatoriamente.

DEMOCRACIA – A Diretoria Nacional do SINPAF entende que a Embrapa deve ser mais democrática no processo de adequação à Lei das Estatais e permitir a participação do Sindicato, como representante legal dos trabalhadores, nessa reformulação.

Por esse motivo, o Sindicato volta a solicitar à empresa um assento para a representação dos trabalhadores na denominada ‘Força Tarefa’, constituída no final de novembro de 2016, e que está sendo responsável pelas adequações necessárias para o cumprimento dessa Lei.

A maior preocupação da Diretoria do SINPAF é que a Embrapa se apresse para adequar o Estatuto da empresa à Lei 13.303, conforme exigência do Decreto.

“O Sindicato entende que a empresa não pode atropelar o processo porque tem tempo, visto que o prazo para a adequação vai até o dia 30 de junho de 2018”, explicou o diretor de assuntos jurídicos e previdenciários do SINPAF, Flávio José de Souza.

OUTROS ASSUNTOS – Sobre os assuntos PCE, PDI, transferência de pessoal, e do intervalo de 15 minutos intrajornada das trabalhadoras, o presidente Maurício Lopes não acrescentou quase nada ao que os trabalhadores já sabiam e ao que os canais do SINPAF vêm informando. A frustração, para quem esperava informações práticas, foi grande.

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