Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Tempo para Licença-prêmio voltou a ser contado em janeiro

31 de março de 2022
Por: Rogério Rios

Em 1º de janeiro de 2022, foi retomada a contagem do tempo da Licença-prêmio para a empresas públicas que são dependentes da União, onde estão incluídas a Embrapa e a Codevasf. Ou seja, aqueles/as trabalhadores/as que não completaram o tempo até a criação da Lei 173, de 27 maio de 2020, já estão com a contagem retomada de onde foi suspensa.

Denominada ‘Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)’, a Lei nº 173 de 2020 proibiu, até 31 de dezembro de 2021, que o tempo fosse contabilizado como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentassem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. A suspensão, porém, não prejudica o tempo de efetivo exercício, como aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Diversas categorias entraram com ações judiciais para garantir que o 1,7 ano de suspensão do tempo para aquisição da Licença-prêmio fosse garantido. Segundo o Diretor Jurídico do SINPAF, Adilson F. da Mota, “a matéria foi referendada pelo Superior Tribunal Federal, que entendeu que a lei era constitucional, garantindo dessa forma a legalidade da suspensão do tempo. Esse fato desestimula o ingresso com ação judicial. Mas estamos atentos ao desenrolar dos recursos”.

Com isso, a grande maioria das sentenças das ações de diversas categorias de trabalhadoras e trabalhadores não tiveram decisão favorável e muitas ainda estão aguardando o acórdão final, com poucas perspectivas de sucesso. “Estamos conscientes da tese exposta pelo STF, em julgamento com repercussão geral reconhecida, mas se houver qualquer mudança no entendimento da justiça, estaremos dispostos a ingressar com ação para defender os(as) trabalhadores(as)”, disse o presidente do SINPAF, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal.

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