Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF encaminha nova proposta da Codevasf para apreciação da base

29 de agosto de 2016
Por: Rogério Rios

Em nova rodada de negociação realizada hoje (29/8), a Codevasf apresentou à Comissão de Negociação do SINPAF uma proposta para fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho. A empresa ofereceu um índice de 8,28 por cento para reajustar os salários e 9,28 por cento para as demais cláusulas econômicas.

A proposta da empresa será encaminhada para apreciação dos trabalhadores em Assembleias Gerais, que deverão ser realizadas a partir de amanhã (30/8). Vale lembrar que a categoria já está em estado de assembleia permanente e que a qualquer momento pode ser convocada para deliberar sobre o tema.

De acordo com o presidente do SINPAF, Julio Guerra, os trabalhadores precisam ter consciência de que esse novo índice ainda não contempla os anseios da categoria e que a perda de 1 por cento nos salários nunca mais será recuperada. Julio destaca também que o governo está tratando de forma desigual os empregados das empresas públicas uma vez que várias estatais receberam 9,28 por cento de forma linear.

Negociação das Cláusulas Sociais

A Comissão de Negociação do SINPAF ficou na Codevasf até às 19h para tentar negociar as cláusulas que não possuem impacto financeiro. Os avanços não foram significativos porque a empresa manteve o pedido de manutenção das cláusulas.

Data-base- O ACT vigente e a data-base da categoria foram prorrogados até o dia 5 de setembro de 2016.

Clique aqui e leia a Ata da oitava rodada de negociação

Veja abaixo as cláusulas negociadas com avanços:

Proteção à Maternidade / Paternidade: o avanço foi no abono de 2 horas na jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, sendo estes concedidos em dois intervalos de 1 (uma) hora, cujo horário de gozo ficará a critério da lactante, para amamentação do próprio filho até que este complete 1 (um) ano  de idade.

Licença Paternidade aumento da licença paternidade para 15 dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos pela CLT, mediante apresentação de certidão de nascimento.

Licença para Adoção: a licença do pai adotivo será igual ao do pai biológico, desde que a criança tenha até 12 (doze) anos de idade.”

Para as demais cláusulas, a empresa manteve ACT revisando (permanência do ACT vigente).

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