Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPAF é ouvido pelo TST em busca de uma mediação para o ACT da Embrapa

5 de dezembro de 2022
Por: Larissa Sarmento

A Comissão de Negociação do SINPAF (CNN) foi ouvida na manhã desta segunda-feira (5) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Acordo Coletivo de Trabalho da Embrapa.

Essa foi a primeira reunião unilateral da mediação e foi conduzida pela juíza auxiliar da vice-presidência do TST, Roberta Carvalho.

Na ocasião, o Sindicato teve a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados na contraproposta da última rodada de negociação com a empresa e reforçar os anseios da categoria.

Conforme orientação da magistrada, o Sindicato deve aguardar a oitiva da Embrapa junto ao TST. Após isso, haverá uma nova convocação para que se possa reunir de forma bilateral SINPAF e Embrapa em busca de um acordo que melhor atenda aos envolvidos.

De acordo com o vice-presidente do SINPAF, Julio Bicca, a reunião foi muito produtiva. “A intenção era inteirar a magistrada dos fatos dentro da nossa ótica. Nós nos sentimos contemplados pela forma como a juíza conduziu a reunião, pois ela se mostrou receptiva a nos ouvir”, relata.

 

Como funciona a Mediação

Os procedimentos de mediação e de conciliação têm previsão no Código de Processo Civil e são classificados como métodos de solução consensual de conflitos. No Judiciário, eles ganharam ainda mais importância com a Resolução 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça. Com isso, os órgãos da Justiça passaram a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.

No TST, a condução dessa mediação é de responsabilidade da vice-presidência do tribunal, que por sua vez nomeia um juiz auxiliar para ajudar na condução do processo.

A conciliação é o meio adequado de resolução de disputas em que as partes confiam a uma terceira pessoa, no caso o Tribunal Superior do Trabalho, a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando o processo já está instaurado, com a apresentação de opções para composição do litígio.

Na busca dessa conciliação, o magistrado costuma ouvir em separado cada uma das partes para melhor entender o que é apresentado por cada um, e na sequência, após formado um maior conhecimento sobre o caso, marca reuniões conjuntas a fim de construir uma proposta que atenda ambas as partes, sempre procurando um consenso.

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