Em 2018, após as unidades receberem as notas referentes à Premiação por Desempenho dos empregados, o Conselho de Administração (Consad) decidiu cancelar a premiação e revogar a norma que a regulamenta (nº 037.009.003.005).
Diante dessa decisão, diversas Seções Sindicais e a Diretoria Nacional do SINPAF ingressaram com demandas judiciais para resguardar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, mas a maioria dos processos não teve êxito.
A Seção Sindical Sete Lagoas, entretanto, após decisão desfavorável em primeira instância, conseguiu reverter o resultado da ação junto ao Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT), declarando nula e sem efeito em todo o território nacional a decisão do Consad.
A sentença anulatória já transitou em julgado – ou seja, não há mais qualquer possibilidade de recurso - e o próximo passo será a execução. Nessa fase, o Sindicato deve apresentar para a justiça os cálculos de cada empregado elegível, de acordo com a pontuação de suas respectivas unidades.
Nas próximas semanas, a Diretoria Nacional do SINPAF entrará em contato com todas as Seções Sindicais para repassar as orientações e a lista de documentos necessários para a execução.