Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Justiça garante teletrabalho e revezamento para trabalhadores/as da Embrapa com comorbidades em municípios e estados sem lei própria

1 de abril de 2022
Por: Rogério Rios

Em mais uma decisão favorável ao SINPAF, a Justiça do Trabalho decidiu que todas/os as trabalhadoras e os trabalhadores da Embrapa que apresentam comorbidades devem se manter em teletrabalho ou revezamento, independente do estado ou município na qual está localizada a unidade possuir ou não decreto ou legislação que enumere as doenças de risco para o novo coronavírus. A publicação foi feita nesta quarta-feira, 30 de março de 2022.

O problema é que mesmo com o resultado da Justiça do Trabalho, em dezembro de 2021, que manteve o teletrabalho e revezamento para trabalhadoras/es com comorbidades, a Embrapa não estava acatando a decisão em unidades que ficam em estados e municípios que não possuem decreto local com lista das doenças. O SINPAF, portanto, entrou com um recurso para que a corte responsável esclarecesse sua própria decisão de modo que a proteção fosse aplicada para todas e todos.

Como exemplo, dentre outras, as unidades da Embrapa que ficam nos estados de Mato Grosso e Roraima que, a partir de agora, deverão adotar a listagem divulgada pelo Ministério da Saúde de acordo com Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, conforme a decisão do magistrado, assim como em todas as unidades e locais que estão na mesma situação.

De acordo com o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. da Mota, “essa decisão da corte ratifica e esclarece a decisão anterior e mantém as/os trabalhadoras(es) com comorbidades protegidas/os”.

O SINPAF continua na luta em defesa da vida das trabalhadoras e dos trabalhadores!

Leia mais