Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Justiça aceita pedido da União como interessada no processo de Dispersão das Letras da Codevasf

3 de maio de 2016
Por: Rogério Rios

No último dia 25 de abril, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), em Brasília, aceitou que a União faça parte do processo de Dispersão das Letras, acionado pelo SINPAF contra a Codevasf.

Com isso, a ação que já estava em fase de liquidação – quando são feitos os cálculos para pagamento – deverá, ainda, julgar os argumentos da União, que quer a anulação do acordo celebrado entre a Codevasf e os trabalhadores. A instituição se baseia no fato de que a autorização da empresa estava fora de sua competência.

Porém, de acordo com o escritório de advocacia Rodrigues Pinheiro, responsável pelo processo, entre as atribuições do presidente da Codevasf está a anuência de acordos judiciais, o que garante a legalidade da negociação entre a empresa e o SINPAF.

Histórico – O processo de Dispersão das Letras busca o pagamento do retroativo e a incorporação dos níveis de mais 600 trabalhadores da Codevasf. O processo iniciou em 2009, quando o SINPAF pediu a nulidade do Plano de Cargos e Salários da Companhia, porém, mediante acordo realizado entre as partes em 2011, o processo teve seu objeto alterado.

Pelo acordo judicial feito entre o SINPAF e a Codevasf, tem direito ao recebimento da dispersão todos os trabalhadores com mais de 16 anos de empresa completados até 01/03/2009, com níveis entre 2 e 4.

O processo pode ser acompanhado pelo site www.trt10.jus.br, pelo número 001459-60.2010.5.10.0009.

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