Governo lança Projeto de Lei em caráter de urgência que ataca as empresas públicas e seus trabalhadores
Por: Rogério Rios
Tramita no Congresso Nacional, desde o dia 22 de março, em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PLP 257/2016), que ameaça mais uma vez as Empresas Públicas e, consequentemente, os trabalhadores dessas instituições.
Sob o argumento de estabelecer um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e implantar medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, o Governo Federal impõe medidas provisórias em troca do refinanciamento da dívida dos estados em um prazo estendido de até 30 anos.
O Projeto propõe que, durante dois anos, os estados cumpram medidas como: não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações; limitar o crescimento de despesas; suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; reduzir em 10 por cento a despesa mensal com cargos de livre provimento.
Além disso, o PLP 257 promove uma clara ameaça ao patrimônio das empresas públicas que já são Sociedades Anônimas (S/A) porque autoriza a União a receber bens, direitos e participações acionárias das empresas que sejam controladas por Estados e pelo Distrito Federal, possibilitando, ainda, sua alienação.
Salário Mínimo e Previdência
O PLP veda o reajuste do salário mínimo acima da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), caso as medidas não sejam suficientes para restringir as despesas ao limite, o que também poderá influenciar nas negociações de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Quanto a alterações ao que se refere à Previdência Social e Complementar, o projeto institui um regime de previdência complementar, caso o estado ainda não tenha lei sobre o assunto.
Também prevê o aumento da contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14 por cento) e 28 por cento, respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até três anos.
Quanto a alterações ao que se refere à Previdência Social e Complementar, o projeto institui um regime de previdência complementar, caso o estado ainda não tenha lei sobre o assunto.