Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Fim do fator previdenciário e a introdução da idade mínima são debatidos no seminário de previdência realizado pelo SINPAF

25 de abril de 2016
Por: Rogério Rios

Segundo Luis, como nem tudo é perfeito, o fator previdenciário é uma alternativa imperfeita para a idade mínima, porém é eficiente para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.

A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.

Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.100 (0,7 X 3.000 = 2.100).

Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,379. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.137, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.

Luis explica ainda que o fator previdenciário é pior para quem se aposenta com pouca idade. “Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela”, diz

Por outro lado, segundo o representante do IPEA, a aposentadoria pelo fator previdenciário é a única forma de cálculo em que o aposentado consegue ganhar mais do que o valor de sua aposentadoria integral, dependendo do tempo que ele contribuiu com o INSS.

 

Introdução da idade mínima

Em 2015, o governo conseguiu aprovar a regra 85/95, que substituiu o fator previdenciário no cálculo do benefício. A fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.

O governo também determinou uma série de atualizações na regra até chegar ao limite 90/100, a chamada progressividade na fórmula 85/95. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).

No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

De acordo com o representante do IPEA, a idade mínima não melhora substantivamente o cenário de crise na Previdência social. “Outras medidas terão que ser adotadas para melhorar o cenário previdenciário de longo prazo, como a redução das diferenças nos critérios de homens e mulheres e a interrupção das transferências de ganhos de produtividade dos trabalhadores ativos para os aposentados”.

 

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