Entenda como funciona a Revisão da vida toda
Por: Larissa Sarmento
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou no dia 1º de dezembro a possibilidade da chamada “revisão da vida toda”, tese que poderá ser usada para o cálculo de aposentadorias.
Por maioria de votos, a Corte decidiu considerar a média salarial do trabalhador anterior ao Plano Real, instituído em 1994. Essa medida pode beneficiar quem tinha alto salário antes desse ano.
O beneficiário que tiver interesse, terá que entrar com ação na Justiça pedindo essa revisão, que só deverá ser feita se o cálculo for mais favorável. Pois, os trabalhadores que ganhavam menos poderão diminuir a aposentadoria recebida hoje se forem incluídas as remunerações antigas de valor baixo.
De acordo com o diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. da Mota, os filiados devem buscar orientação com um advogado de confiança para ver se há a viabilidade de fazer a revisão. “Há casos em que a revisão é benéfica, em outros casos não se justifica, por isso a atuação de um advogado acompanhando essa intenção de abrir um processo é fundamental”, alerta.
Como solicitar
Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.
Benefícios que poderão ser revistos:
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
Documentos necessários para a análise da revisão:
- a) CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – atualizado;
- b) Carta de Concessão do Benefício;
- c) Cópia da(s) Carteiras de Trabalho;
- d) Comprovantes de recolhimentos de contribuições ao INSS, se houver;
Como obter o CNIS
O CNIS poderá ser obtido pelo site ou aplicativo do “MeuINSS” na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)” e baixar o arquivo em PDF.
Para agendar uma consulta especializada, procure o advogado da sua escolha ou então entre em contato pelos canais:
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