Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Dissídio Coletivo da Emepa entra na pauta do TST e deve ser julgado neste mês

16 de agosto de 2022
Por: Rogério Rios

A ação do Dissídio Coletivo das trabalhadoras e dos trabalhadores da Emepa entrou na pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e poderá ser julgado até o final de agosto. Esse encaminhamento é resultado da recente visita do SINPAF, por meio de sua assessoria jurídica, ao gabinete do ministro relator.

O Dissídio Coletivo da categoria se prolonga desde 2015, quando os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) decidiram pelo reajuste de 5,4% sobre a tabela salarial de dezembro de 2014, que deveriam ser pagos a partir de 1º de fevereiro de 2015. O problema ocorre porque a empresa descumpriu a sentença, mesmo após entrar com recurso no TST, que manteve a decisão do TRT-PB.

Em 2017, o SINPAF entrou com uma ação de cumprimento da sentença e pediu tutela provisória para que a Empaer (empresa que se originou devido à fusão da Emepa com outras 2 instituições do estado) implementasse o reajuste, já que tem o dever de absorver os empregados com todos os direitos garantidos. O TRT-PB determinou, então, que a nova empresa aplicasse de forma imediata o reajuste salarial de 5,4%, assim como o pagamento, sob o regime de precatórios, do passivo acumulado pela desde 1º de fevereiro de 2015.

Considerando a já conhecida demora nos pagamentos de precatórios, aliada à denominada ‘PEC do Calote”, que atualmente autoriza que esses pagamentos sejam adiados, o SINPAF apresentou novo recurso ao TST, no qual requer o pagamento dos valores vencidos sob o rito comum de uma execução trabalhista, o que será julgado agora pelo Tribunal Superior.

O diretor jurídico do SINPAF, Adilson F. da Mota, diz que a recente movimentação da ação no TST traz uma esperança de um bom desfecho para a categoria. “A Justiça do Trabalho já reconheceu o direito das trabalhadoras e dos trabalhadores, mas é triste que o Sindicato precise continuar provocando os tribunais para fazer cumprir suas decisões. Isso só demonstra a falta de compromisso das empresas públicas, tanto a Emepa quanto a Empaer, com seus trabalhadores e trabalhadoras,” concluiu Adilson Mota.

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