Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Confira informações sobre as ações jurídicas: abate-teto, 75 anos e ERP/SAP

16 de fevereiro de 2023
Por: Diretoria Nacional

ABATE-TETO

Em novembro de 2020, o SINPAF ajuizou ação para requerer que fosse decretada a ilegalidade da exigência que a Embrapa impôs aos seus empregados e empregadas para apresentar os valores das aposentadorias recebidas.

Foi pedida também a declaração de inconstitucionalidade do teor do Memorando Circular nº 01/2020 SGE/RPES e a determinação de que a Embrapa se abstivesse de somar os valores de aposentadoria com a remuneração dos empregados e das empregadas para efeito do teto remuneratório constitucional.

Atualmente, o processo está no TST aguardando julgamento de recurso do SINPAF. Assim, a questão se encontra aguardando uma decisão deste órgão, que não será imediata.

Por isso, entendem o diretor Jurídico, Adilson F. Mota, e o seu vice Diego Pereira Viegas, que não cabe à empresa exigir apresentação de valores de aposentadoria ou tomar quaisquer medidas relativas ao tema antes do julgamento em definitivo dessa ação. 

Diante do recente Memorando Circular nº 01/2023 SUSEC/GAAP/SPRB, publicado no último dia 10 de fevereiro, e do e-mail bastante ameaçador e constrangedor enviado pela Gerência-Adjunta de Administração e Atendimento de Pessoal (GAAP), no qual a Embrapa cobra, individualmente, aos empregados e às empregadas informações sobre os rendimentos de aposentadoria, a assessoria jurídica do SINPAF já está analisando a melhor medida a ser adotada.

“Estamos trabalhando para buscar uma solução que tranquilize os empregados. Pedimos que todos e todas aguardem. O processo continua sub judice e não entendemos ser justo que a Embrapa tome uma atitude unilateralmente. Além disso, não é possível cobrar verbas de natureza alimentar passadas, pois existe até súmula que impede isso,” afirma o diretor Jurídico, Adilson F. Mota.

AÇÃO 75 ANOS

A ação em que se discute o desligamento de empregados e empregadas com mais de 75 anos após Emenda Constitucional também aguarda julgamento de recurso do SINPAF. É importante lembrar que o recurso do sindicato foi recebido com efeitos suspensivos, o que significa que a empresa, por enquanto, não pode rescindir o contrato de trabalho dos beneficiários e das beneficiárias da ação.

ERP/SAP

Outra ação ajuizada pelo SINPAF contra a Embrapa, pede a condenação da empresa por dano moral coletivo, devido aos problemas causados na folha de pagamento das trabalhadoras e dos trabalhadores, quando houve a migração para o sistema ERP/SAP. A ação também aguarda julgamento de recurso do SINPAF no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

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