Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

Comissão aprova aplicação do CDC para previdência privada

14 de novembro de 2016
Por: Rogério Rios

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei Complementar 98/15, do deputado Celso Russomano (PRB-SP), que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) nas relações entre os consumidores e as empresas de previdência privada.

A proposta inclui a regra na lei que trata do Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01).

Inicialmente, o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), propôs que o CDC valesse apenas para a relação entre o consumidor e a entidade de previdência privada aberta. As entidades abertas têm um regime equiparado ao das instituições financeiras e, por isso, visam lucro. Já nas entidades fechadas, todo o valor arrecadado é destinado exclusivamente ao benefício de seus participantes.

Em março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 321, que garantia a aplicação do CDC para todas as relações entre entidade de previdência privada e consumidores, e editou uma nova (563) com outro entendimento.

Ingerência política 
O relator reviu sua opinião após a argumentação de Celso Russomano a favor do texto original. “Quando os fundos de pensão eram administrados de fato pelos funcionários, não existia relação de consumo. Depois, os fundos tiveram ingerência política, e o dinheiro começou a ser aplicado em negócios obscuros”, disse Russomano, em relação à gestão dos fundos de estatais como o da Caixa Econômica (Funcef) e o do Banco do Brasil (Previ).

“Diante desse argumento, concordo com o deputado Russomano para que seja mantido o texto original”, afirmou Carvalho.

A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) elogiou Russomano por uma compreensão plena do tema. “É uma iniciativa que deveria ter sido colocada antes. O código de defesa veio para defender o consumidor.”

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.  

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PLP-98/2015

Fonte: Agência Câmara

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