Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

ACT Embrapa 2016-2017 é homologado no TST

9 de novembro de 2016
Por: Rogério Rios

Na tarde desta quarta-feira (9/11), o SINPAF e a Embrapa homologaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2017, em audiência presidida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira. O ACT foi homologado com o retroativo garantido na folha de novembro, cujo pagamento será feito em dezembro.

O novo ACT reajusta os salários em 8,28%. As demais cláusulas econômicas foram reajustadas em 9,28%, que é Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado no período de maio de 2015 a abril de 2016. A proposta assinada foi aprovada por 40 Seções Sindicais, entre as 42 que representam os trabalhadores da Embrapa.

Para o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, o acordo firmado, apesar de trazer acréscimo de cláusulas importantes para um grupo significativo de trabalhadores da empresa, impôs à categoria uma defasagem salarial de 1% em relação aos salários praticados em maio de 2015.

“Precisamos nos antecipar na negociação do ACT 2017-2018, promovendo toda a articulação necessária junto aos órgãos de governo, para fecharmos o acordo o mais rápido possível, buscando por avanços para compensar a perda sofrida neste ACT”, afirmou.

Clique aqui para ler a ata de homologação

Avanços –  Além das cláusulas econômicas, o acordo apresenta avanços em algumas cláusulas sociais:

  • Fracionamento das férias para os empregados maiores de 50 anos – Agora, os empregados da Embrapa maiores de 50 anos de idade também têm o direito de dividir suas férias. Esse benefício já era possível para os demais trabalhadores da empresa.

 

  • Licença paternidade de 20 dias corridos – Com o ACT 2016/2017, os empregados que se tornarem pais têm o direito de acompanhar os filhos recém-nascidos durante 20 dias. Antes, esse prazo era de apenas 10 dias úteis.

 

  • Licença para adoção – A licença para o pai adotivo avançou de 10 dias úteis para 20 dias corridos, desde que a criança tenha até 12 anos de idade.

 

  • Auxílio de R$ 700 para filhos ou dependentes com deficiência – O benefício possuía o valor de R$613,17. Com a atualização pelo índice de 9,28%, acordado para as cláusulas econômicas, esse valor ficaria em R$670,07. Entretanto, a negociação do SINPAF provocou um ganho real de 4,88%, uma vez que o aumento desse auxílio chegou a 14,16%.

 

  • Horas extras e adicional noturno – A cláusula não autorizava a realização de horas extras para os trabalhadores que exercessem atividades insalubres. Com o ACT 2016-2017 a empresa concordou em permitir as horas extras para atividades insalubres.

 

  • Semana interna de prevenção de doenças e acidentes de trabalho (SIPAT) – Com o novo acordo coletivo, a Embrapa estimulará que as informações e/ou atividades da SIPAT atinjam os campos e unidades experimentais.

Histórico – A pauta de reivindicação da categoria foi entregue à Embrapa em 18 de dezembro de 2015, pela antiga diretoria do SINPAF, na tentativa de antecipar o processo de discussão do ACT, evitando prejuízo aos trabalhadores. A Embrapa, porém, somente iniciou a negociação a partir do dia 11 de maio.

Após nove rodadas de negociações, sem que o SINPAF e a Embrapa entrassem em um acordo, o Sindicato protocolou o dissídio coletivo e, antes da audiência inaugural, o juiz auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho, Rogério Neiva, fez alguns encontros informais com as partes, para tentar uma conciliação.

Sem resultado, o processo avançou para a audiência conciliatória, quando o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, fez a proposta que foi acolhida pela categoria.

Foto: Camila Bordinha

 

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